O governador Flávio Dino deverá ter sérios problemas a serem resolvidos juntos a EMAP (Empresa Maranhense de Administração Portuária), administrada atualmente pelo empresário e administrador de empresas, Ted Lago, indicado pelo próprio Dino.
O Blog recebeu informações que um diretor da Fundação Nacional dos Portuários estará em São Luís, ainda nesta semana, para protocolar graves denuncias contra a EMAP por conta do Porto do Itaqui.
As informações dão conta que o Porto do Itaqui estaria descumprindo normas do poder concedente, ou seja, da Secretaria de Portos da Presidência da República no quesito terceirização, pois não estaria cumprindo o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária.
Pelo fato do porto ser uma área considerada de fronteira, não é permitido o uso de vigilância terceirizada nos portos públicos, a responsabilidade seria de exclusividade da Guarda Portuária.
No entanto, atualmente EMAP utiliza apenas quatro guardas portuários e algo em torno de 120 vigilantes terceirizados. Continue lendo aqui…
Caros leitores do respeitável blog “GILBERTO LÉDA”
Não tenho nenhum interesse particular em comentar a notícia “Problemas a vista para a EMAP” acima referenciada, é que, como técnico da área portuária e leitor desse importante canal de notícias, me vejo na obrigação de traçar umas linhas a respeito do assunto, a título de informação aos dignos leitores, como segue;
1 – A lei 8630, de 25 de fevereiro de 1993, dentre outras disposições, trata da Guarda Portuária no seu Art. 33, verbis;
§ 1º Compete à administração do Porto, dentro dos limites da área do porto:
IX – organizar e regulamentar a guarda portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto.
Ora, nenhuma regulamentação foi ditada ao longo desses 21 anos pela SEP – Secretaria Especial de Portos até que em 5 de junho de 2013, através da lei 12.815 (que revoga a lei 8630 acima citada), sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, a matéria foi novamente posta em evidência, agora com uma diretriz de regulamentação pelo poder concedente que é a SEP, verbis;
Art. 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.
§ 1o Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária:
XV – organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente.
Diante disso, a SEP – Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, em 1º de outubro de 2014, através da portaria nº 350, regulamentou a organização, formação, aperfeiçoamento e capacitação das Guardas Portuárias dos Portos Públicos Brasileiros, dando um prazo de 24 meses para que os Portos se adequem a essas diretrizes (expirando em 30 de setembro de 2016).
Portanto, veicular que a licitação para a contratação desses serviços na EMAP é; “mais um imbróglio a ser resolvido pelo Governo Flavio Dino” é no mínimo irresponsável, pois a lei protege as decisões tomadas pela EMAP nessa contratação (de 12 meses apenas), que, diga-se de passagem, foi feita com lisura e sem pressa, já que essa mesma licitação foi tentada a ser realizada pela administração passada da EMAP “a toque de caixa”, ou seja, no fim do governo e pelo dobro do valor, só que resultou sem êxito devido à denúncia realizada por um jornal da capital maranhense sobre o fato. Vale lembrar que esse serviço sempre foi terceirizado desde a criação da EMAP em 30/11/2000.
Acreditamos que o Governador estará vigilante a esse tipo de denúncia, mais não tomemos o seu parco tempo com alarmes falsos, ele tem uma missão das mais difíceis e urgentes, tirar o Maranhão dos piores índices sociais do Brasil.
Engº Hideraldo Luis Aragão Mouta
Pós-graduado em Gestão Portuária pela Estácio de Sá
Não é o que pensa a Federação Nacional dos Portuários, amigo. Aguarde
Pensar todo mundo pensa…o que vale é o que diz a lei….aqui em São Luis, não somos manipulados, procure acordar, o Maranhão agora é outro….pode ter certeza e em breve o Brasil também terá….