Nelma Sarney orienta juízes a não receber ocorrências de patrulheiros da PRF

imagemAtendendo requerimento fundamentado da Associação dos Delegados de Polícia do Maranhão (Adepol-MA), a corregedora-geral do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, expediu, no fim do mês de março, ofício circular orientando que os juízes de Direito do estado se abstenham de receber ocorrências lavradas por patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A permissão para que os patrulheiros emitam Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e Boletins de Ocorrência foi dada a partir de um termo de cooperação técnica firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão e a superintendência local da PRF.

Para a Adepol, a permissão seria uma “aberração jurídica” e uma “afronta aos direitos coletivos e individuais do cidadão”, além de “usurpação de funções da Polícia Civil constitucional e infraconstitucionalmente delineadas”.

31 pensou em “Nelma Sarney orienta juízes a não receber ocorrências de patrulheiros da PRF

  1. Ridícula a posição da Desembargadora, a possibilidade da Polícia Rodoviária Federal fazer o TCO e uma decisão sabia e converge para uma nova realidade nacional, o fim do inquérito policial e uma questão de tempo e o Brasil caminha para como outros países do mundo a adotar o ciclo completo nas ações policiais. Esse modelo policial falido adotado no Brasil e que tem, dentre outras coisas, agravado a situação de violência no país. O que os delegados querem e invés de fazer policia, serem chamados de excelência e serem operadores de direito, deixem policia para que quer e sabe fazer. Viva o fim do inquérito policial, essa peça jurássica.

    • Inquérito Policial, peça jurássica? Diga isso aos presos na Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Judiciária, comandada por Delegados de Polícia. A Operação foi materializada através do competente Inquérito Policial, quer você queira ou não. O Delegado de Polícia é quem primeiro zela pelos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Jurássica deve ser a polícia que você faz (truculenta e torturadora), coisas do século passado. Te atualiza e estuda, talvez um dia você seja chamado de Excelência, pois o sol brilha para todos, embora sorria apenas para alguns.

  2. Parabéns a desembargadora pela acertada medida.I tCo é uma peça pré-processual que exige conhecimento jurídico para sua feitura,por isso somente a polícia civil e seus delegados com formação jurídica estão preparados para a avaliação do fato típico é decisão de qual procedimento a ser adotado.

  3. No ofício informa ser Procuradoria Geral do Estado, no blog Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Acho melhor corrigir o texto do blog. Está dúbio.

  4. Posicionamento bastante questionável por parte da desembargadora.
    Se a PRF, por exemplo, pega pessoa, em plena BR, sem carteira dirigindo por autorização do proprietário do carro (é crime de menor potencial ofensivo), não vai poder lavrar o TCO?
    Formalismo sem sentido.

    • É simples, Autoridade Policial é o Delegado de Polícia, quer Estadual ou Federal, investido no cargo, no exercício de suas funções e dentre de sua circunscrição de atuação, os demais AGENTES desta Autoridade Policial e, assim agem em qualquer situação policial.
      Veja o Código de Processo Penal: Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
      Pois, qualquer que seja o policial que não esteja investido no cargo e no exercício de suas funções de Delegado e fora de sua circunscrição, age como Agente da Autoridade Policial Competente, salvo apenas para o previsto ab initio do artigo 22, do Código de Processo Penal.
      Existe uma grande diferença entre Autoridade Policial (Delegado de Polícia) e Autoridade “de” Policial (Agentes).

  5. Quer ver um Policial Rodoviário Federal irado? Chama ele de Patrulheiro. .. Desde a Constituição Federal de 88, eles passaram a ser Policiais Rodoviários Federais.

      • Eu sei, ocorre que uma vez, chegando em Santa Inês, eu chamei um Policial Rodoviário Federal de “Guarda”, ele, de modo incontinente, me disse que “Guarda” era aquele cara da Funasa que mata mosquito da dengue; ai, pra emendar, eu o chamei de “Patrulheiro”… aí ele “elogiou” minha mãe..

  6. A lavratura de ocorrência em qualquer país do mundo é levada diretamente ao juiz. Entretanto, no Brasil insistimos em permanecer tirando celeridade do processo de resposta à sociedade. A função do delegado hoje está superada, pois os próprios investigadores da polícia civil poderiam formular seus relatórios diretamente ao Ministério Público, que de fato é o titular da ação penal e quem deve fazer o primeiro exame de direito.
    O cidadão quer respostas rápidas e eficazes, manter a estrutura em que o delegado monopoliza milhares de inquéritos e não consegue dar resposta satisfatória é beneficiar o crime e desrespeitar a sociedade.

    • David, parabéns pelo comentário. Sou formado em direito, tenho familiares delegados de polícia e procuradores de estado! Comumente discutimos assuntos relacionados ao atual momento da política de segurança pública! Existe unanimidade ao enxergarmos que a função atual desenvolvida pelos delegados de polícia foi ultrapassada em virtude da exigência cobrada atualmente na formação dos policiais brasileiros, nível superior e conhecimentos de noções em direito. O relatório ao qual o delegado de polícia conclui o seu trabalho, pode ser muito bem confeccionado por um policial com formação básica jurídica, lembrando que a tipificação do delito não cabe ao delegado, e, sim, ao Membro do Ministério Público, o qual oferecerá ou não a denúncia do delito por ele tipificado.

      • Caro bacharel a seguir seu entendimento o mesmo trabalho poderia ser desenvolvido, perfeitamente, por um técnico ministerial, também, com formação jurídica, sem a necessidade.do MP. Com relação a capitulação do crime a mesma e dada pelo magistrado ,quando da prolação da sentença , e não pelo MP como vc afirmou. Quem se defende em juízo se defende do fato criminoso não de capitulação do MP, fica aqui minha humilde observação.
        Ah! Não sou bacharel em Direito.

    • Não seja tolo, meu caro! Você acha mesmo que em pleno feriadão da Páscoa, o juiz e/ou o membro do MP vão sair de suas casas para analisar relatórios elaborados por investigadores. Quanta inocência.

    • O ministério público é o titular da ação publica, mas existe a ação penal privada (onde não há a participação do mp) e quase todos os crimes e contravenções cuja ação penal é privada tem rito processual regido pela Lei 9.099, logo elabora-se TCO’s, e não inquéritos policiais. Por outro lado se os inquéritos demoram, o que dizer do processo? Esse caminha a passos de lesma. Ninguém reclama de inquérito lento, mas de processos judiciais, SIM. E boa parte dessa lentidão é causado por promotores TQQ, aqueles que só trabalham às terças, quartas e quintas-feiras. Uma maneira de agilizar os processos seria, de modo a se obter respostas rápidas, seria os técnicos do MP fazerem audiência quando os promotores pegassem a estrada ou o ferry na quinta com destino a São Luís. Assim milhares de processos monopolizados por promotores ganhariam agilidade, obtendo-se uma resposta satisfatória à sociedade, que clama por uma justiça eficaz.

  7. Bobagem. Os delegados de polícia tem um índice de apenas 8% de solução de Inquéritos. Ao invés de se preocupar com sua função, ficam desviando sua atenção para um mero registro *tco*. Por meras contravenções um prf necessita de horas em uma DP. A descentralização do procedimento confere eficácia e eficiência, pilares do serviço de qualidade.

  8. Acho graça que patrulheiro quer lavrar TCO. É quando o TCO retornar com pedido de diligências quem vai fazê-las? A PRF? Certamente que não.
    Patrulheiro tem mais é que fiscalizar o trânsito, aplicar notificações, se necessárias, e fazer o trânsito fluir com segurança.
    Vamos acabar com essa estoria de patrulheiro querer ser polícia. Se tiver ocorrência deve apresentar na delegacia e ponto final.

  9. O Ministério Público atropela a Constituição querendo dar apoio a usurpação de funções públicas. Parabéns a Desembargadora que com seu ato preserva o cidadão de constrangimentos ilegais.

  10. Medida bastante coerente a da Des. Nelma. Somente delegado de policia pode lavrar apf/tco. Cada um no seu quadrado, prf é p fiscalizar rodovia, delegado de polícia é p investigar e realizar procedimentos tais como tco/apf etc.

  11. Fui caminhoneiro. Sei como esse pessoal age. Já imaginou os patrulheiros rodoviários federais além dos “agrados” que exigem para não emitirem multas, ainda extorquir agente pra não fazer BO? DEUS NOS GUARDE!
    Essa é a instituição mais corrupta do Brasil.

  12. Correta a Desembargadora.
    “O Delegado de Polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça.” (Min. Celso de Melo, Supremo Tribunal Federal, em sede do HC 84548/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 21.6.2012).

  13. A Desembargadora está correta. O Supremo Tribunal Federal já decidiu em reiteradas oportunidades que o TCO é atribuição das polícias Civil e Federal. Os textos abaixo foram elaborados no tocante à ilegal atuação da PM nesse campo mas vale também aos patrulheiros rodoviários.

    http://www.adpf.org.br/adpf/admin/painelcontrole/materia/materia_portal.wsp?tmp.edt.materia_codigo=6348%23.VSEIbUY4_CQ

    http://justificando.com/2014/07/01/policia-militar-nao-pode-lavrar-termo-circunstanciado-cada-um-seu-quadrado/

  14. Parabéns à Desembargadora pela acertada decisão. Fundamentalmente por que respeitou a CF o que não é mais que o seu dever, mais em um país de pouco amor às leis não deixa de ser louvável. Segundo por que não é função da PRF lavrar procedimentos policiais dessa natureza, mas sim encaminhá-lo a uma delegacia. Terceiro pq a PRF já não tem funcionários nem para fazer o seu serviço, ainda mais para fazer os dos outros, nenhum ia prestar. Quarto, pq em caso dos procedimentos não terem sido feitos corretamente, o que é comum nesses casos, dai então, iriam ter que voltar para correções e complementos. E voltar para quem?, para origem? se for voltar mesmo sim, o que redundaria em mais prejuízos para as atividades fins (específicas deles que é o patrulhamento das rodovias federais). Se for para uma Delegacia, ficaria a esdrúxula situação do procedimento voltar para onde nunca foi. Esse é apenas alguns dos motivos que me surgiram no momentos, mas existem outros

  15. Acho que a desambagadora só quis dizer o seguinte: “cada macaco no seu galho”. Ora se a PRF não cuida nem do trabalho dela de forma satisfatória (imagine os milhares de carros que passam em seus postos sem nem serem olhados? Quando se pergunta, eles alegam que não tem pessoal suficiente, pois então), agora imaginem ainda quererem fazer procedimentos, buscar testemunhas, distribuir no Fórum. Isso é trabalho de outros órgãos, constitucionalmente criados para essa finalidade as PC´s e a PF conforme a natureza da matéria. Essa balela de princípio da economia na verdade não tem cabimento, ao contrário, a trabalheira fica é maior e a lacuna da PRF também.

  16. Esses patrulheiros da PRF devem mesmo é cuidar das suas atribuições legais.
    Retirar os animais das BRs é tarefa deles.
    Em vez de se preocuparem em elaborar TCO, deveriam retirar as manadas de jumentos que estão infernizando e trazendo perigo aos motoristas que trafegam na estrada São luis/Timon.
    Por enquanto, a polícia judiciária é atribuição legal das polícias civil e federal.

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