O deputado Edilázio Júnior (PV) cunhou um termo interessante ao comentar a contratação, pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), de uma construtora para fornecer mão-de-obra especializada para as atividades fim do órgão (veja mais aqui).
Segundo ele, a BR Construções – contratada sem licitação por R$ 4,8 milhões -, é uma “empresa MacGyver”.
“Essa empresa pode ser chamada de empresa MacGyver. Ela aqui faz de tudo, salva o mundo”, disse.
Edilázio referia-se à vasta lista de serviços supostamente prestados pela construtora contratada pelo Detran.
Apesar dos numerosos objetos listados no contrato social, contudo, a empresa não possuía capacidade técnica para fornecer o serviço de que necessitava o órgão.
No processo de dispensa de licitação, a BR Construções apresentou atestados emitidos pela Prefeitura de Fernando Falcão e pelas empresas Santos Rocha Comércio e Serviços Ltda. e Construtora Cardoso. Todas garantindo que a contratada tinha capacidade de fornecer mão de obra especializada para o Detran.
O objeto social da empresa, no entanto, diz o contrário. “A empresa BR Construções, quando de sua constituição, em 28/08/2014, tinha como objeto social, referente a mão de obra, apenas ‘Locação de mão de obra temporária’. O que não configura o caso da contratação em questão”, reitera o relatório.
Para se adequar, a BR Construções modificou seu contrato social no dia 12 de janeiro de 2015, acrescentando ao documento as especialidades “serviços combinados de escritório e apoio administrativo” e “seleção e agenciamento de mão de obra”.
Ocorre que todos os documentos no processo referem-se a supostos serviços realizados antes disso. O atestado da Prefeitura de Fernando Falcão, assinado pelo próprio prefeito, Adailton Cavalcante, foi fornecido no dia 5 de janeiro; o da Construtora Cardoso informa período de contratação entre setembro e dezembro de 2014; e a Santos Rocha Ltda. diz que a BR Construções foi contratada também em 2014.
O próprio Edilázio já havia contestado, ontem (13), a discrepância entre as datas.
“Eu pergunto: como ela [BR Construções] podia prestar um serviço, se nem sequer tinha habilitação?”, questionou.
A Comissão Central de Licitações (CCL) do Estado também apontou o erro e asseverou: “Não vislumbramos, portanto, o cumprimento da exigência de comprovação das condições técnicas”.
Mesmo assim – e ainda diante de vários outros vícios também apontados pela CCL -, o Detran procedeu à contratação. E já pagou mais de R$ 800 mil à construtora.
“A Superintendência de Combate à Corrupção já pode começar a trabalhar, pode começar por esse caso”, disse o parlamentar verde.
Nota
Na sua página pessoal no Facebook, o diretor-geral do Detran, Antonio Nunes, publicou uma nota de esclarecimento que ele diz ter encaminhado a este blog. O comunicado nunca chegou, mas como defensor do bom debate, publico abaixo a íntegra do texto (entre parênteses vão alguns comentários meus).
Relativamente à matéria “O estranho contrato de terceirização no Detran” publicado nesta data no blog de titularidade de Vossa Senhoria, em respeito à opinião pública e em exercício ao direito de resposta que nos compete, vimos esclarecer o seguinte:
1. Em primeiro lugar: não há absolutamente nada de estranho na contratação da empresa BR Construções como revela o título do post, tendo em vista que o processo de escolha obedeceu todos os ditames da legislação federal e estadual sobre a matéria; (a CCL apontou, em dois relatório diversas incongruências. Em um dos pareceres a assessoria jurídica disse que sequer vislumbrava no caso a necessidade de contratação emergencial, sem licitação)
2. Por outro lado é de se estranhar que os nobres deputados não tenham visto os ofícios (fls. 214/222) do Detran solicitando a três empresas propostas para serviço de mão-de-obra, a fim de atender ao acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho que previa a rescisão dos contratos de terceirização que estavam em vigor e os precários pagos por indenização e o encerramento de todas as terceirizações no prazo de 3 anos, livrando a autarquia de uma execução de 1 bilhão de reais; (mais uma vez é a própria CCL quem desmente o diretor: não foram apenas os deputados que não viram as soliciatções: nem a assessoria de planejamento, nem a assessoria jurídica viram as tais solicitações no processo, tanto que relataram isso em pareceres técnicos. As solicitações só aparecem no processo após essa revelação feita pela CCL)
3. A proposta da empresa vencedora substituiu 5 contratos de 4 empresas que prestavam os serviços de mão-de-obra no DETRAN e com uma economia de 30% ao erário, mesmo se tratando de um processo emergencial e cuja licitação ocorrerá em breve;
4. Também é inverídica a matéria, que reproduz discurso político da Dep. Andrea Murad, pois a empresa BR Construções desde a sua constituição possui em seu objeto societário a atividade “mão-de-obra temporária”. A terceira alteração da empresa ocorrida em 12 de janeiro incluiu outros objetos e não tem referência à mão-de-obra; (em seu discurso, a deputada Andrea Murad apensa relatava o que lia nos pareceres da CCL; foi a comissão quem identificou os problemas na mudança do objeto da BR Construções; a empresa, de fato, modificou o objeto no dia 12 de janeiro, mas apresentou atestados de capacidade técnica de serviços prestados em 2014, ou até o dia 5 de janeiro de 2015, quando ela, pelo menos em tese, ainda não era habilitada para tal; segundo a CCL, essa discrepância nas datas era embaraço ao “cumprimento da exigência de comprovação das condições técnicas”)
5. Todos os atestados de capacidade técnica são posteriores à constituição da empresa, tanto é que a própria CCL atestou a capacidade técnica da empresa as fls. 163/168; (ninguém disse que os atestados são anteriores à constituição da empresa; os atestados são anteriores à modificação do objeto social, ou seja: a BR Construções apresentou documentos comprovando que ela estava habilitada a prestar um serviço quando o seu objeto social não permitia isso)
6. Por fim, a CCL não “contestou” a contratação da empresa vencedora. No curso do processo a CCL emitiu parecer apontando algumas inconsistências, as quais foram submetidas ao DETRAN e devidamente esclarecidas e corrigidas na sequência, tanto que a CCL homologou o processo à unanimidade de votos e isto também é omitido na matéria; (a CCL opinou pela contratação “desde que sejam sanadas as inconsistências suscitadas neste estudo”; a assessoria jurídica do Detran, afirmou que atenderia a algumas das recomendações da comissão, mas ponderou, no entanto, que no caso da capacidade técnica, “que o serviço a ser realizado pela empresa contratada assemelha-se ao de um setor ‘recursos humanos’, que, se não é simples, não guarda complexidade suficiente para a exigência em liça”. O assessor jurídico do órgão ainda fez um questionamento, respondido por ele mesmo: “Daí a seguinte indagação: é documento essencial o atestado de fornecimento de mão de obra assemelhada à requerida pelo Detran-MA? Entendo que não”, destacou.
7. Lamentamos profundamente que, por má-fé ou por apenas interesse político, seja desvirtuado um procedimento absolutamente correto e dentro da legalidade;
8. Ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos por ventura existentes (haverá ainda questionamentos outros).
Atenciosamente,
Antonio Nunes
Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão
A única coisa que esses deputados fazem nessa tribuna é ‘trocar farpas’. Virou um ringue. Nada mais se debate, mas sim, combate.
Ninguém mais quer trabalhar pela e em prol da população. Essa situação já está vergonhosa.
Gilberto,
Em primeiro plano, efusivos parabéns pela aula de jornalismo investigativo que você deu a esse diretor do DETRAN: mostrou, com base no parecer da própria CCL, que essa dispensa de licitação não se sustenta à luz de uma investigação séria. Ora, se existe a Lei de Licitações é para ser respeitada, e não considerada como letra morta na legislação.
Por outro lado, como é que uma empresa de construção civil, com pessoal supostamente qualificado para esse mister, consegue agregar valores de uma empresa de Recursos Humanos, devidamente qualificada para recrutar, selecionar e qualificar a mão de obra da noite pro dia? Ou seja, à qualificação de uma construtora civil soma-se a condição técnica de treinar e qualificar mão de obra, como num passe de mágica…
Ora, senhores, deem-me um desconto… por favor, façam-me um 21, ok?
As explicações do DETRAN, praticamente contestadas uma por uma, com toda propriedade pelo Gilberto Leda, que realmente investigou o assunto, não convencem a qualquer pessoa com um mínimo de massa cinzenta. Todos os argumentos apresentados foram contestados pela própria CCL
Ora, se há divergências dentro dos setores envolvidos na contratação dessa empresa “MacGyver”, dentro do próprio governo, é porque a “coisa” ficou acintosa demais para a visão pública sobre o que é administrar com transparência.
O que não se pode é admitir que o governador aprove uma contratação dessa, fora da norma legal. Sim, porque o que não se pode dizer é que o governador – ex-juiz federal, muito respeitado e consultado por parlamentares das mais variadas siglas, quando de seu mandato de deputado federal – desconheça a lei. Isso, NÃO!
O Flávio Dino foi considerado por muitos de seus pares como uma enciclopédia vida do Direito brasileiro! Por isso granjeou esse conceito nacional.
Então, essas irregularidades aqui apontadas não têm como prosperar. É isso que todos os maranhenses esperam do novo governo: TRANS-PA-RÊN-CIA!!!
E essa contratação pelo DETRAN, ao amparo dos escaninhos da escuridão, e claramente sem o respaldo da Lei de Licitações, deve murchar e morrer sob a luz do sol.
Escuridão nos atos públicos, não, por favor, senhores!
FREDERICO TORREMOLINOS
Esse beócio deveria tomar simancol pois tentar explicar o inexplicável é imbecilidade das grandes. A Indicação dele ao DETRAN já é imoral, da mesma forma como é imoral a indicação da mulher dele para a EMAP.
Quanto a contratação da ARAPUCA para prestar serviços ao DETRAN, está mais do que claro tratar-se de MARACUTAIA da grossa..´
HOUVE UMA AUDITORIA NA DETRAN E CONSTATOU-SE QUE O ROMBO É GIGANTE.
MAS ISSO VC NÃO FALA
rombo de quanto? apresente os documentos. até agora só vi a turma do novo governo anunciar uma “bomba nuclear” no detran. Mas nunca apresentaram nada. nesse caso, não. há documentos, amigo. e a própria CCL apontou os vícios
Êh, se essa ai de hoje é “MacGyver”, e a que era comandada por Roberto Costa qual era o nome mesmo? kkkkkkk.
Só corrupção, só corrupção….
vergonhoso ler o seu artigo. simplesmente chamaram o bacana para contratar com o detran-ma; tipo corre, altera o contrato social, forja 03 atestados de capacidade técnica e mete o pé na jaca!
todos sabiam que o governador iria ter problemas com os parceiros que ele convidou para governar, visto que são os mesmos viciados em falcatruas do governo anterior. agora, é cancelar a licitação e contratar uma empresa séria!
e o presidente do detran emitindo notinha justificando a falcatrua!
com a palavra, o governador!
Gilberto,
Cadê o Tribunal de Contas que não faz nada?
Cadê os conselheiros, cadê o relator da prestação de contas do detran – ma, exercício 2015? que não exerce o controle concomitante do tribunal de contas. O TCE quer saber de ficar punindo presidente de câmara e prefeito sem espressão no estado.
Cadê o MPC?????
Cadê o MPE????
Se não fosse e deputada. O negócio tava sério
Ô maranhão velho lascado……..