Um fato ainda chama atenção no caso da contratação da BR Construções pelo Detran-MA, por R$ 4,8 milhões, para o fornecimento de mão de obra especializada ao órgão.
A assinatura do prefeito de Fernando Falcão, Adailton Cavalcante (PMDB), no atestado em que ele confirma que a empresa tem capacidade técnica para prestar serviço ao Estado porque “está realizando satisfatoriamente” serviços similares no Município, difere da assinatura do pemeedebista em documentos anexados à prestação de contas apresentada ao TCE-MA.
O blog teve acessos às duas assinaturas. E as comparou (veja acima). A primeira é no atestado; a segunda, na prestação de contas.
Sem a análise de um grafotécnico, não se pode garantir que houve falsificação, é claro.
Mas que são duas assinaturas muito diferentes. Disso não há dúvidas.
A cópia do atestado de capacidade técnica foi autenticada no dia 28 de janeiro, às 16h56, pela escrevente Hélen Rose Oliveira, do Sétimo Tabelionato de Notas de São Luís.
O blog manteve contato com Cavalcante ainda na semana passada. Ele recebeu mensagem encaminhada por mensagem, mas preferiu não responder.
Na edição de ontem (19), O Estado revelou o que pode ser uma fraude no processo de dispensa de licitação que culminou com a contratação da BR Construções.
As datas em documentos oficiais sugerem isso.
O acordo entre o Detran-MA e o Ministério Público – firmado em um TAC -, garantindo a possibilidade de contratação emergencial, foi homologado no dia 14 de janeiro.
No dia 15 do mesmo mês, o processo de dispensa é aberto e iniciado, com um memorando do diretor administrativo, José Guilherme Fernandes, encaminhado ao diretor-geral, Antonio Nunes, requerendo a contratação emergencial de empresa fornecedora de mão de obra terceirizada.
Depois disso, em tese, deveriam ser disparadas solicitações de propostas a empresas do ramo.
A Comissão Central de Licitação (CCL) do Estado, no entanto, detectou que três firmas – dentre elas a BR Construções – apresentaram propostas sem que o Detran houvesse feito as solicitações.
Só entre as folhas 214 e 222 do processo, então, aparecem as solicitações.
Mas todas elas têm data de 12 de janeiro, quando o processo não havia sido sequer aberto, tampouco o acordo com o MP homologado.
E ainda com um erro de digitação: como se vê do documento acima (clique para ampliar), os pedidos de propostas versa sobre “serviços de advocacia”.
CONCORDO COM VC GILBERTO LEDA, MESMO SEM A ANÁLISE DE UM GRAFOTÉCNICO, UM LEIGO MAIS ATENTO VERIFICA QUE GROSSEIRAMENTE AS ASSINATURAS SÃO DISTINTAS PODENDO CARACTERIZAR FALSIFICAÇÃO. BASTA VER DE CARA A GRAFIA DO PRIMEIRO NOME (ADAILTON). OUTRA CURIOSIDADE É. QUE A PRIMEIRA ASSINATURA TEM TRÊS MOMENTOS GRÁFICOS ENQUANTO QUE NA SEGUNDA SÃO QUATRO MOMENTOS GRÁFICOS.
sem contar que na assinatura da prestação de contas há um ponto acima do terceiro “momemto gráfico”. esse ponto é repetido em todas as assinaturas da prestação de contas. mas no atestado, nada. outra coisa: o prefeito recebeu uma mensagem de whatsapp no seu celular ainda na semana passada. leu e não respondeu. pq?
EM NAO RESPONDER O WHATSAPP, ELE PODE DEIXAR MARGENS PARA ESPECULAÇÕES QUANTO “OMISSÃO” OU “CONIVÊNCIA”
SEM FALAR QUE NO PRIMEIRO DOCUMENTO NÃO FOI APOSTO O SELO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA.
Gilbertão,
Acho que a deputada Andrea Murad não deve desistir dessa briga facilmente. Deve interpor, sim, Agravo Regimental junto a TJMA e se necessário, interpor um recurso junto ao STJ para conseguir o efeito suspensivo dessa liminar, vez que as consequências do perigo da demora nessa contratação são desastrosas para o erário, na medida em que esse atestado técnico fornecido pela prefeitura de Fernando Falcão a empresa BR Construções Ltda de uma prestação de serviço – que estava em pleno andamento – é fajuto e não atende aos ditames do art. 30 da Lei 8.666/93 (Qualificação Técnica da Empresa Prestadora de Serviço).
Aí é onde reside a maior nulidade dessa contratação! Manter-se um contrato com quem não tem qualificação técnica comprovada é temeroso e ilegal.
Vê-se ainda que o malfadado atestado não está nem averbado pelo conselho competente da empresa contratada. Ou seja, é um atestado imprestável.
Talvez uma Ação Anulatória seria mais adequada para debelar essa tremenda ilegalidade dessa famigerada dispensa de licitação
Gilberto, no documento descrito como “Atestado de Capacidade Técnica”, o cartório NÃO autenticou a assinatura do prefeito, na verdade, o cartório autentica tratar-se de uma CÓPIA do original que PROVAVELMENTE foi falsificado. Cópia autenticada não quer dizer que o original é verdadeiro.
perfeito. fiz lá a correção. n~]ao havia atentado para o “cópia autenticada”. obg
Será possível que a justiça não “enxerga” essa fraude?
será possível que o governador vai sustentar o dr. no cargo?
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