Caso Detran: as assinaturas do prefeito de Fernando Falcão

assinatura2assinaturaUm fato ainda chama atenção no caso da contratação da BR Construções pelo Detran-MA, por R$ 4,8 milhões, para o fornecimento de mão de obra especializada ao órgão.

A assinatura do prefeito de Fernando Falcão, Adailton Cavalcante (PMDB), no atestado em que ele confirma que a empresa tem capacidade técnica para prestar serviço ao Estado porque “está realizando satisfatoriamente” serviços similares no Município, difere da assinatura do pemeedebista em documentos anexados à prestação de contas apresentada ao TCE-MA.

O blog teve acessos às duas assinaturas. E as comparou (veja acima). A primeira é no atestado; a segunda, na prestação de contas.

Sem a análise de um grafotécnico, não se pode garantir que houve falsificação, é claro.

Mas que são duas assinaturas muito diferentes. Disso não há dúvidas.

A cópia do atestado de capacidade técnica foi autenticada no dia 28 de janeiro, às 16h56, pela escrevente Hélen Rose Oliveira, do Sétimo Tabelionato de Notas de São Luís.

O blog manteve contato com Cavalcante ainda na semana passada. Ele recebeu mensagem encaminhada por mensagem, mas preferiu não responder.

detran (1)Fraude?

Na edição de ontem (19), O Estado revelou o que pode ser uma fraude no processo de dispensa de licitação que culminou com a contratação da BR Construções.

As datas em documentos oficiais sugerem isso.

O acordo entre o Detran-MA e o Ministério Público – firmado em um TAC -, garantindo a possibilidade de contratação emergencial, foi homologado no dia 14 de janeiro.

No dia 15 do mesmo mês, o processo de dispensa é aberto e iniciado, com um memorando do diretor administrativo, José Guilherme Fernandes, encaminhado ao diretor-geral, Antonio Nunes, requerendo a contratação emergencial de empresa fornecedora de mão de obra terceirizada.

Depois disso, em tese, deveriam ser disparadas solicitações de propostas a empresas do ramo.

A Comissão Central de Licitação (CCL) do Estado, no entanto, detectou que três firmas – dentre elas a BR Construções – apresentaram propostas sem que o Detran houvesse feito as solicitações.

Só entre as folhas 214 e 222 do processo, então, aparecem as solicitações.

Mas todas elas têm data de 12 de janeiro, quando o processo não havia sido sequer aberto, tampouco o acordo com o MP homologado.

E ainda com um erro de digitação: como se vê do documento acima (clique para ampliar), os pedidos de propostas versa sobre “serviços de advocacia”.

10 pensou em “Caso Detran: as assinaturas do prefeito de Fernando Falcão

  1. CONCORDO COM VC GILBERTO LEDA, MESMO SEM A ANÁLISE DE UM GRAFOTÉCNICO, UM LEIGO MAIS ATENTO VERIFICA QUE GROSSEIRAMENTE AS ASSINATURAS SÃO DISTINTAS PODENDO CARACTERIZAR FALSIFICAÇÃO. BASTA VER DE CARA A GRAFIA DO PRIMEIRO NOME (ADAILTON). OUTRA CURIOSIDADE É. QUE A PRIMEIRA ASSINATURA TEM TRÊS MOMENTOS GRÁFICOS ENQUANTO QUE NA SEGUNDA SÃO QUATRO MOMENTOS GRÁFICOS.

    • sem contar que na assinatura da prestação de contas há um ponto acima do terceiro “momemto gráfico”. esse ponto é repetido em todas as assinaturas da prestação de contas. mas no atestado, nada. outra coisa: o prefeito recebeu uma mensagem de whatsapp no seu celular ainda na semana passada. leu e não respondeu. pq?

      • EM NAO RESPONDER O WHATSAPP, ELE PODE DEIXAR MARGENS PARA ESPECULAÇÕES QUANTO “OMISSÃO” OU “CONIVÊNCIA”

  2. Gilbertão,

    Acho que a deputada Andrea Murad não deve desistir dessa briga facilmente. Deve interpor, sim, Agravo Regimental junto a TJMA e se necessário, interpor um recurso junto ao STJ para conseguir o efeito suspensivo dessa liminar, vez que as consequências do perigo da demora nessa contratação são desastrosas para o erário, na medida em que esse atestado técnico fornecido pela prefeitura de Fernando Falcão a empresa BR Construções Ltda de uma prestação de serviço – que estava em pleno andamento – é fajuto e não atende aos ditames do art. 30 da Lei 8.666/93 (Qualificação Técnica da Empresa Prestadora de Serviço).

    Aí é onde reside a maior nulidade dessa contratação! Manter-se um contrato com quem não tem qualificação técnica comprovada é temeroso e ilegal.

    Vê-se ainda que o malfadado atestado não está nem averbado pelo conselho competente da empresa contratada. Ou seja, é um atestado imprestável.

    Talvez uma Ação Anulatória seria mais adequada para debelar essa tremenda ilegalidade dessa famigerada dispensa de licitação

  3. Gilberto, no documento descrito como “Atestado de Capacidade Técnica”, o cartório NÃO autenticou a assinatura do prefeito, na verdade, o cartório autentica tratar-se de uma CÓPIA do original que PROVAVELMENTE foi falsificado. Cópia autenticada não quer dizer que o original é verdadeiro.

  4. Será possível que a justiça não “enxerga” essa fraude?
    será possível que o governador vai sustentar o dr. no cargo?

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