O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão liminar na qual determina o afastamento do prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva, tendo como motivo suposta prática de improbidade administrativa na condução de processos licitatórios durante o exercício de 2013. A decisão é do dia 24 de julho e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (29).
De acordo com a ação, nos processos licitatórios houve a realização de pagamentos para as empresas LAYANA EVENTOS, no valor de R$ 214.750,00 (duzentos e quatorze mil, setecentos e cinqüenta reais), para as empresas MK3 COMERCIO E SERVIÇO LTDA, o valor aproximado de R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), com serviços de confecções de diversos tipos de fardamentos, e ainda as empresas CLASSE CONSTRUÇÕES, RECICLE INFORMÁTICA), e E.S.M CULTURA PRODUÇÕES.
Após análise minunciosa dos fatos expostos no pedido do Ministério Público, analisando os processos relativos a cada empresa, versa a decisão que “consta narrativa contundente imputando a prática de atos de improbidade administrativa que supostamente tiveram como favorecidas as empresas MK3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, F. DE A.P. DE MORAIS – ME, R. MACEDO SOARES – ME e CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA – ME”.
E continua: “As referidas empresas foram contratadas nas licitações objeto da presente ação de improbidade administrativa, e contra elas a petição inicial e a petição de emenda atribuem o concurso para a prática dos atos de improbidade imputados nos autos juntamente com gestor municipal, descrevendo condutas que configuraram favorecimento no certame competitório, e irregularidades nas emissões das notas fiscais”.
Entre outras irregularidades verificadas, a existência de vínculo de parentesco entre o representante da empresa contratada e o gestor municipal, alteração do conteúdo das propostas após a fase de julgamento e declaração das empresas vencedoras do certame, fornecimento desproporcional de produtos e serviços na mesma data, pequena variação do valor estimado para a licitação e o valor efetivamente contratado, indícios de superfaturamento e manipulação de preços dos produtos e serviços fornecidos.
A decisão liminar enfatiza que a jurisprudência brasileira admite possibilidade de afastamento de gestor municipal, em sede de liminar em Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, visando garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, interesse de toda a coletividade.
E decide: “Em consonância com a fundamentação supra, e com suporte no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, e com o fim de resguardar o interesse público e para assegurar o resguardo da instrução processual, determino o afastamento do requerido Francisco Antônio Fernandes da Silva, do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Pedreiras, Maranhão, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 dias (cento e oitenta), contados da publicação da presente decisão, via Diário da Justiça Eletrônico, sem prejuízo de dilatação, se for necessário”. E segue: “Comunique-se à vice-prefeita de Pedreiras, Maria de Fátima Vieira Lins de Oliveira Lima, para assumir o cargo de Prefeita Municipal, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
(As informações são do TJMA)
Ele procurar um advogado que vai comprar uma liminar de um desembargador. E
Pronto.
Será?! Não acredito