Em SLZ, agente da SMTT multa idoso estacionado em vaga de idoso

idosoNão, o título não está errado.

E isso aconteceu em São Luís.

O advogado e promotor de Justiça aposentado Clésio Muniz relatou um episódio ocorrido, ontem (11), em frente ao Banco do Brasil do Renascença.

Diz ele que um agente da SMTT chegou a iniciar a lavratura de um auto de infração pelo fato de o seu carro estar estacionado em vaga de idoso.

Ocorre que Muniz tem 70 anos.

O mal-entendido só foi resolvido depois que o proprietário do carro apresentou identificação.

Veja abaixo o relato do advogado.

clasioOntem aconteceu comigo um fato bastante bizarro. Estava na Agência do Banco do Brasil, no Renascença, quando fui alertado por várias pessoas que o guardião do meu carro estava em quase desespero discutindo com um guarda da SMTT. Imediatamente fui ver o que estava ocorrendo. O Guarda Municipal estava bastante irritado lavrando um auto de multa para me entregar assim que saísse da agência bancária. DETALHE: O meu carro, segundo o agente de trânsito, estava estacionado na vaga destinada a pessoas idosas. Depois que me identifiquei e que ele constatou que, efetivamente, tenho 70 (setenta) anos, três meses e três dias de vida, resolveu riscar a notificação e ainda me advertiu, verbalmente, que não deveria me identificar com a carteira de identidade funcional (sou Advogado e Promotor de Justiça aposentado) porque ainda, segundo ele, eu estava querendo “se aparecer” (grifei) e me deu o razoável prazo de 48 horas para adesivar meu veículo com o emblema adequado, fornecido pala SMTT. Nunca me senti tão jovem em minha vida e, se ele não tivesse rasgado a autuação, iria colocar em um quadro, provando que sou um jovem infrator. Por essas e por outras é que o meu grande amigo José Serra, de saudosa memória, costumava afirmar: “Quando se ouvir dizer que vaca voou e jumento falou, pode apostar que foi no Maranhão”. Atenção Luiz Raimundo Azevedo, José Cláudio Pavão Santana, Ana Lourdes Marques, José Cordeiro Filho,Marco Antonio Netto Teixeira e demais adolescentes, por favor, evitem as multas e coloquem os adesivos nos seus veículos.

23 pensou em “Em SLZ, agente da SMTT multa idoso estacionado em vaga de idoso

  1. kkkkk morri de rir com o bom humor do senhor.

    mas, como o agente de trânsito iria adivinhar, já que não tem adesivo?????

  2. Meu Caro Gilberto Leda,

    Se o agente de trânsito tivesse bola de cristal, já teria acertado na mega sena!!! Como saber que se tratava de um veículo pertencente a um idoso??? Devemos destacar que no presente caso ele agiu corretamente, diferente do que o Sr. Clesio e o seu “post” querem fazer transparecer. Pois numa cidade onde o desrespeito às vagas de idosos e de pessoas com deficiência é algo frequente, o agente de trânsito ao autuar um veículo e não possue credencial, age no estrito cumprimento do dever legal. O Sr. Clesio (ex-promotor de justiça e hoje advogado) deve saber, ou pelo menos deveria, que a Resolução n. 303 de 18.12.2008 do CONTRAN, estabelece em seu artigo 2* ser obrigatória a credencial e no artigo 4* que o uso das vagas em desacordo com o disposto na referida resolução caracteriza a infração prevista no artigo 181, XVII do CTB.
    Portanto, meu caro Gilberto e Sr. Clesio a vaca não voou e o jumento não falou, mas aqui é o Maranhão meu tesouro meu torrao!!
    E ressalte-se que se trata de uma pessoa conhecedora das leis ou quase!!!

  3. Na verdade , o guarda fez o certo… O condutor não estava presente, e o carro sem adesivo, como iria advinhar? Realmente o correto é adesivar o carro mesmo… Agora que já sabe, não pode se justificar por não conhecer o procedimento…

    • ANA CARLA, COM TODA CERTEZA ” O JUMENTO FALOU” COMO DIZ O TEXTO…O CONDUTOR SE APRESENTOU E ISTO BASTA! A LEGISLAÇÃO É CLARA..MAS TB NÃO SE PODE ESPERAR MUITO DESSES GUARDAS DA SMTT..MUITOS PARECEM NAO TER O FUNDAMENTAL…

  4. Que ADVOGADO BURRO e ainda era promotor por isso que bandido não é condenado, pois ele deveria saber que ele tem direito mais também o DEVER de está com o seu veículo identificado só assim poderia gozar da prerrogativa da Lei 9503 CTB.

  5. O blogueiro também é um analfabeto que deveria se informar sobre o assunto primeiro, mais como o Advogadozinho falou “pode apostar que isso foi no Maranhão”

  6. Certamente a vaga é do carro e não do idoso. Na legislação de trânsito está previsto o adesivo para identificação do carro que é dirigido por um idoso, assim com: o do deficiente físico e etc.
    Do contrário, seria a vaga destinada a um carro velho e não a um idoso condutor.
    Neste caso, esta certa a iniciativa do Agente.

  7. Como que o idoso quer ter razão? como bem a materia destaca, o guardião do carro estava discutindo com o profissional, quem nos garante que tenha sido agredido pelo tal guardião? Sem contar que o carro não estava adesivado corretamente.

      • Vc e o idoso estão errados, Gilberto. E eu não preciso ser agente de trânsito p dizer isso. O adesivo é gratuito e existe p evitar esse tipo de situação. Meu sogro tem o adesivo no carro assim como muitos outros cidadãos. O sr idoso promotor acha q está acima do bem e do mal e que não precisa adesivar seu carro? Q ele é pessoa tão notória e importante q os agentes deveriam saber qual é o carro dele para nunca multá-lo? Foi um texto bem engraçadinho mas só no Brasil mesmo q se desdenha de quem cumpre seu dever. Se o condutor não tivesse chegado a tempo, o agente jamais saberia que o carro pertencia a um idoso. Ele deveria ser menos arrogante…

  8. INCRÍVEL, PARECE ERRADO SER BEM SUCEDIDO..SER UM ADVOGADO, PROFESSOR, PROMOTOR, JORNALISTA, DENTRE OUTROS…..ISTO É COISA DE MEDÍOCRE..QUANTAS VEZES NOS DEPARAMOS COM ESSE TIPO DE SITUAÇÃO..ORA, QUE ESSE GUARDA VÁ ESTUDAR! CADA UM NA SUA FUNÇÃO! PARECE QUE ELES SE ARVORAM QUANDO SE DEPARAM COM UMA PESSOA MELHOR COLOCADA PROFISSIONALMENTE!

  9. O agente tava certo, pois o nobre promotor e inteligentíssimo advogado deveria saber que para estacionar nessas vagas é INDISPENSÁVEL, por lei, o uso do selo. PARABÉNS AO AGENTE DA SMTT!!!

  10. Aqui em Manaus o idoso não precisa adesivar o seu veiculo, mesmo porque ele pode ter mais de um ou dois veículos, como no meu caso; e funciona da seguinte maneira: Ao estacionar em uma vaga de idoso, eu coloco sobre o painel do meu veículo, um cartão de identificação emitido pela MANAUSTRANS, constando no verso do mesmo todas as minhas informações, ou seja, identidade, cpf, etc., inclusive com as penalidades previstas em lei, no caso de um menor de 60 anos tentar tirar vantagem ao estacionar na vaga de um idoso idoso. No caso de eu esquecer de deixar o cartão de identificação sobre o painel do meu veículo, visível, eu posso ser multado e sem direito a recorrer da infração.

  11. Gostaria apenas de ressaltar que o agente da prefeitura envolvido nesse caso é um AGENTE DE TRÂNSITO e não Guarda Municipal. Pois aqui em nossa capital os responsáveis pelo transito é de responsabilidades dos que VESTEM FARDA DE COR MARROM OU CAQUI – AGENTES DE TRÂNSITO , Já os Guardas Municipais estão responsáveis pelo POLICIAMENTO da nossa capital.

  12. JA QUE O NOBRE SENHOR QUE E ADVOGADOE PROMOTOR E PRINCIPALMENTE CONHECEDOR DAS LEIS NAO A DESIVOU O SEU CARRO COMOMANDA A LEI?

  13. O mundo esta tão errado.. que o certo é visto como errado e vice versa.. um idoso não poder estacionar em vaga especial a ele pq nao tem um adesivo no carro.. ora..que so aumenta burocracia… criar ideias menos burocraticas ajudariam mais…

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