Justiça nega pedido para acabar com Conselho LGBT

lgbtEm sentença assinada na quarta-feira (18), o juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, indeferiu ação popular que requeria que fosse “decretada a nulidade da criação do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Maranhão”, instituído através da Lei Estadual nº 10.333/2015, e vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular.

Na ação, que tem por réus o Estado do Maranhão, o governador Flávio Dino e o titular da Secretaria de Direitos Humanos, Francisco Gonçalves, o autor sustenta, entre outros argumentos, a existência de um ‘Comitê de Enfrentamento à Homo – Lebo – Transfobia’, “coordenado justamente pela SEDIH e criado sob a mesma justificativa da defesa dos direitos homossexuais e implementação da denominada agenda de gênero, por meio de políticas públicas”.

O autor afirma ainda que no campo destinado ao Conselho, no endereço eletrônico da SEDIH, não há qualquer descrição da finalidade, atividades, ações ou programas do órgão o que denotaria, segundo ele, a presença de “vício de forma consistente na flagrante omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato”.

O “nítido caráter ideológico, com indisfarçável ligação com partidos políticos e movimentos de esquerda da agenda do movimento LGBT e do gayzismo” também é ressaltado pelo autor (reveja).

“Na ação popular, embora seja imprescindível a existência atual do dano, bastando o risco de que ele venha a ocorrer, é indispensável a existência, no mínimo, de uma ato capaz de gerar o dano. O que certamente não decorre da simples criação do Conselho Estadual LGBT”, afirma.

Na visão do magistrado, longe de configurar “lesão à moralidade administrativa e aos interesses da coletividade”, como alegado pelo autor da ação, a criação do órgão “está em consonância com o Estado Democrático de Direito, encampado pela ordem constitucional vigente”.

Homofobia

Citando dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que apontam para um crescimento de 166% do número de denúncia de homofobias no país entre 2011 e 2014, o juiz adverte: “Seja ou não por maior acesso aos meios de denúncia, a verdade é que seres humanos continuam a ser espancados, abusados e mortos neste país por pertencerem à comunidade LGBT.

Infelizmente, é fato indiscutível eu a população LGBT no nosso país e Estado do Maranhão está vulnerável a atos de violência física e simbólica, devido tão somente à sua orientação sexual ou gênero”.

Para o magistrado, enquanto entidade de um estado democrático de direito, o Estado tem o dever de salvaguardar os direitos humanos de toda a sua população, indistintamente. “Sendo a população LGBT alvo de discriminação específica, cabe ao governo estadual cumprir a lei nº 10.333/2015 e não só manter, mas fortalecer o Conselho Estadual dos Direitos LGBT”.

Leia aqui a íntegra da decisão.

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