O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar, ontem (3), provimento a um agravo regimental interposto pelo governo Flávio Dino (PCdoB) e manteve a validade de todas as decisões favoráveis em ações de cobrança do reajuste de 21,7% dos servidores estaduais maranhenses.
A decisão se deu por maioria, nos termos do voto do relator do caso, ministro Celso de Melo – vencido o voto do ministro Marco Aurélio Mello.
O julgamento pelo plenário encerra de vez a polêmica em torno da ADPF nº 317, por meio da qual o governo tentava cortar o reajuste dos servidores.
Agora, o comunista aposta todas as suas fichas numa ação rescisória julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em setembro de 2015 (reveja). Ocorre que, agora, com a decisão do Supremo embasando os argumentos dos servidores, é provável que os sindicatos recorram até a instância máxima para manter os salários atuais.
Embargos
Nesta sexta-feira (04), a Assessoria Jurídica do SINDJUS/MA protocolou pedido de julgamento de Embargos Infringentes pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na Ação Rescisória 36.586/2014.
Por esses embargos, SINDJUS-MA pretende obter a reforma da decisão das 2ª Câmaras Cíveis Reunidas, que, por maioria, decidiu em agosto passado dar provimento à rescisória, conforme era o desejo do Governador Flávio Dino.
O julgamento dos Embargos Infringentes protocolados hoje pelo SINDJUS-MA ocorrerá no auditório do pleno do Tribunal de Justiça e poderá ser assistido por todos os servidores interessados.
E assim segue a saga dos 21,7%, outrora apoiada por Flávio Dino e seus aliados, mas depois que virou governador e chegou ao Governo do Maranhão, como em tantas outras situações, mudou de opinião.
Histórico
A saga dos servidores maranhenses pela manutenção do reajuste de 21,7% começou há um ano e meio.
Em julho do ano passado (reveja) o ministro Celso de Mello já havia negado, em decisão monocrática, conhecimento ao agravo regimental interposto pelo Executivo e mantido sua decisão, proferida em dezembro do de 2014, garantindo o reajuste de 21,7% a servidores de níveis médio e fundamental do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público do Maranhão.
Para quem não lembra, o aumento foi dado aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado, garantindo 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.
A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários.
Recursos
Em 2014, ainda no governo Roseana Sarney (PMDB), já se havia tentado barrar o reajuste linear, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317.
Nela, o governo alegou que, apesar de ter adotado índices de reajuste diferenciados, a Lei nº 8.369/2006 tem sido invocada por servidores que se dizem prejudicados e que, por isso, pleiteiam a aplicação do percentual de 21,7%.
Sustentou que as decisões judiciais favoráveis a esses servidores “estão a causar sérios danos de impacto orçamentário ao Estado”, e violam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da separação de Poderes.
Mas Celso de Mello rejeitou o trâmite da ação em dezembro daquele ano.
No dia 3 de fevereiro de 2015, o governo Flávio Dino, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), protocolou o agravo regimental definitivamente arquivado ontem (reveja).
Governadorzinho de araque desse….passando vergonha no STF.
ta pensando que STF é aqui que os Órgãos se curvam as suas vontades politicas…
Mais uma derrota governador safado!!! Tua hora ta chegando..
Grande incoerência desse governo do Maranhão, pois antes de chegar no governo defendia o reajuste dos servidores público do Maranhão, inclusive o reajuste dos professores, mas agora que chegou no poder nega o reajuste. Chega a ser cômico, se não fosse tágico.
Essa ação foi protelada pela Roseana Sarney.
Flávio Dino é um santo mesmo… esqueci de dizer isso no post
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