Por decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela improcedência de um pedido de providências apresentado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), em relação à situação do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), colocado compulsoriamente em disponibilidade em 2014, pelo CNJ (reveja aqui e aqui).
Diante do acúmulo de processos, causado pelo afastamento compulsório do magistrado, a AMMA apresentou requerimento ao CNJ em que pede declaração de vacância do cargo, a fim de que o tribunal possa preencher essa vaga. Representando a AMMA, o advogado Alexandre Pontieri defendeu oralmente a procedência do pedido, alegando sobrecarga de trabalho no TJMA.
O relator do processo, conselheiro Lelio Bentes, apontou, no entanto, a impossibilidade da permissão para preenchimento da vaga, uma vez que a decisão traria uma consequência permanente a uma sanção que possui caráter provisório. De acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o magistrado posto em disponibilidade somente poderá pleitear o seu aproveitamento decorridos dois anos do afastamento. O afastamento do magistrado em questão completará dois anos em 3 de junho de 2016.
“Se autorizarmos o processo de promoção de outro desembargador, completando a vaga do tribunal, inviabilizaremos o retorno do magistrado”, ponderou Bentes.
Mais uma aula de Direito.
Sacanagem da AMMA . Deveria defender os associados . Por isso tem vários magistrados pensando em se desfiliar . Eu sou um.