Após a campanha do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Sindsalem) – que durante movimento grevista exigiu moralidade dos gastos da casa e regularização da folha de pessoal, com eliminação de “fantasmas” – a presidência da Casa decidiu estudar a possibilidade de aplicar a integralidade da lei que tornou estáveis servidores que já tinham cargos no Poder antes da Constituição de 1988.
Nesse caso, os funcionários que assumiram funções entre 1983 e a data da promulgação da Carta Magna – que atualmente gozam de estabilidade como se efetivos fossem – devem perder esse status.
Assim, ficam sujeitos a exoneração a qualquer tempo, sem a mesma proteção dos concursados.
O objetivo é, na esteira do combate aos “fantasmas”, promover um enxugamento maior da folha. Segundo apurou o Blog do Gilberto Léda, dos 374 atualmente considerados estáveis, apenas 130 estão efetivamente nessa categoria – os demais, 234, entraram na AL depois de 1983, não tendo, portanto, direito à estabilidade, segundo a letra fria da lei.
O caso ainda está sob análise da Procuradoria Legislativa, que deve emitir, nos próximos dias, um parecer técnico para análise do presidente da Casa, deputado Humberto Coutinho.
Mas 234 entraram depois de 83 sem concurso?
entre 1983 e 1988
Há coisas que acontecem na esfera pública que parecem tiradas da ficção. Como é que um presidente, que assumiu há mais de um ano, somente agora, após denúncias, diz que irá fazer uma “varredura” na folha de pessoal? E essa história de falar que vai “fazer um estudo para analisar” é a coisa mais antiga no serviço público. É papo de quem não vai e não quer resolver nada. Todo mundo sabe, inclusive o presidente da AL/MA, que tem muita gente pendurada na folha de pagamento da AL, mas que jamais apareceu para trabalhar. Aí vale uma pergunta: por que o nobre deputado não coloca na internet a relação de todos os funcionários da casa legislativa com as respectivas remunerações? Dr. Humberto Coutinho, a grana que paga essa galera toda é pública, portanto deve ser do conhecimento de todos. Eu não quero saber quem é e nem quanto ganha um funcionário de seu hospital particular, mas da AL/MA, sim. Eu tenho esse direito. Então, presidente, esse papinho de que vai apurar, levantar e analisar é tudo cortina de fumaça para enrolar otário. A AL/MA continuará sendo um covil de fantasmas sanguessugas do dinheiro público.
Amigos , imaginem só: será que é só na Alma? Acho que não. Seria a hora de fazer um levantamento nos outros poderes , como o Executivo e principalmente NO JUDICIÁRIO. Mais isso teria que partir do MP, mais o Mibisterio Públici fecha os olhos , por quais interesses eu queria saber!
O TJ tem é que pedir os servidores cedidos de volta, com essa crise não tem como nomear ninguém e existe um grande acúmulo de trabalho.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 19 ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Texto: são considerados estáveis no serviço público Federal, Estadual ou Municipal, os servidores que ingressaram até 05 anos ANTES da promulgação da Carta magna CF/1988.
Ou seja: quem foi investido no serviço público até o dia 04 de outubro de 1983, tem a garantia da ESTABILIDADE, nos moldes do artigo 19 do ADCT.
Em tempo: Estabilidade não é efetividade, mas sim, um direito excepcionalmente adquirido com base na legislação supra, redação dada ao Art. 19 do ADCT C/F/1988.
Esses servidores da Assembléia Legislativa, tem sim a garantia constitucional da estabilidade.
se entrou DEPOIS de 4 de outubro de 1983, não