AL estuda retirar estabilidade indevida de servidores

assembleiaApós a campanha do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Sindsalem) – que durante movimento grevista exigiu moralidade dos gastos da casa e regularização da folha de pessoal, com eliminação de “fantasmas” – a presidência da Casa decidiu estudar a possibilidade de aplicar a integralidade da lei que tornou estáveis servidores que já tinham cargos no Poder antes da Constituição de 1988.

Nesse caso, os funcionários que assumiram funções entre 1983 e a data da promulgação da Carta Magna – que atualmente gozam de estabilidade como se efetivos fossem – devem perder esse status.

Assim, ficam sujeitos a exoneração a qualquer tempo, sem a mesma proteção dos concursados.

O objetivo é, na esteira do combate aos “fantasmas”, promover um enxugamento maior da folha. Segundo apurou o Blog do Gilberto Léda, dos 374 atualmente considerados estáveis, apenas 130 estão efetivamente nessa categoria – os demais, 234, entraram na AL depois de 1983, não tendo, portanto, direito à estabilidade, segundo a letra fria da lei.

O caso ainda está sob análise da Procuradoria Legislativa, que deve emitir, nos próximos dias, um parecer técnico para análise do presidente da Casa, deputado Humberto Coutinho.

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  1. Há coisas que acontecem na esfera pública que parecem tiradas da ficção. Como é que um presidente, que assumiu há mais de um ano, somente agora, após denúncias, diz que irá fazer uma “varredura” na folha de pessoal? E essa história de falar que vai “fazer um estudo para analisar” é a coisa mais antiga no serviço público. É papo de quem não vai e não quer resolver nada. Todo mundo sabe, inclusive o presidente da AL/MA, que tem muita gente pendurada na folha de pagamento da AL, mas que jamais apareceu para trabalhar. Aí vale uma pergunta: por que o nobre deputado não coloca na internet a relação de todos os funcionários da casa legislativa com as respectivas remunerações? Dr. Humberto Coutinho, a grana que paga essa galera toda é pública, portanto deve ser do conhecimento de todos. Eu não quero saber quem é e nem quanto ganha um funcionário de seu hospital particular, mas da AL/MA, sim. Eu tenho esse direito. Então, presidente, esse papinho de que vai apurar, levantar e analisar é tudo cortina de fumaça para enrolar otário. A AL/MA continuará sendo um covil de fantasmas sanguessugas do dinheiro público.

  2. Amigos , imaginem só: será que é só na Alma? Acho que não. Seria a hora de fazer um levantamento nos outros poderes , como o Executivo e principalmente NO JUDICIÁRIO. Mais isso teria que partir do MP, mais o Mibisterio Públici fecha os olhos , por quais interesses eu queria saber!

  3. O TJ tem é que pedir os servidores cedidos de volta, com essa crise não tem como nomear ninguém e existe um grande acúmulo de trabalho.

  4. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 19 ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    Texto: são considerados estáveis no serviço público Federal, Estadual ou Municipal, os servidores que ingressaram até 05 anos ANTES da promulgação da Carta magna CF/1988.
    Ou seja: quem foi investido no serviço público até o dia 04 de outubro de 1983, tem a garantia da ESTABILIDADE, nos moldes do artigo 19 do ADCT.
    Em tempo: Estabilidade não é efetividade, mas sim, um direito excepcionalmente adquirido com base na legislação supra, redação dada ao Art. 19 do ADCT C/F/1988.
    Esses servidores da Assembléia Legislativa, tem sim a garantia constitucional da estabilidade.

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