A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa autorizou nesta semana o início dos procedimentos para recadastramento de funcionários da Casa.
Serão recontados todos os servidores, tanto concursados e efetivos, quanto comissionados.
A decisão foi tomada após pedido da comissão especial instalada, ainda no inicio do mês de maio, para apurar a existência de funcionários fantasmas no Poder Legislativo.
Há cerca de um mês uma diretora foi exonerada ao confirmar-se que ela não comparecia para trabalhar.
Segundo o realtor da comissão especial, deputado Roberto Costa (PMDB), o recadastramento auxiliará na identificação de novos casos.
“Assim que iniciarmos o recadastramento, teremos mais condições de apurar e identificar a eventual existência de outros casos, para resolução imediata”, destacou.
O ato da Mesa Diretora autorizando o procedimento já foi encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos da AL, que já prepara a execução da operação.
“A Diretoria de RH está preparando uma resolução com o que será necessário para que cada servidor se recadastre. Depois de definido isso, o recadastramento começará de fato”, completou Costa.
Decisão
O ato da Mesa foi baixado apenas dias depois de o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) pedir e o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, conceder liminar obrigando a Assembleia a fornecer dados funcionais de todos os seus servidores e dos deputados.
Além disso, o magistrado quer que a Casa disponibilize no Portal da Transparência todas as informações de lotação de salários dos trabalhadores.
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já disse a vc… pode procurar, fazer pente fino
Aqui em Tuntum tem várias pessoas que recebem da assembléia legislativa sem mesmo conhecer São Luis amizades de Humberto e Tema cunha, Tuntum é curral eleitoral de Humberto Coutinho
Só recadastramento não é suficiente, é dever da Assembleia Legislativa disponibilizar a folha de pagamento no Portal da Transparência, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. O contribuinte tem o direito de saber sobre os servidores pagos com dinheiro público.
se eu não me engano, a decisão da Justiça estadual determina justamente isso