Justiça manda Ceuma suspender cobrança de alunos do Fies

ceumaDepois de o Procon-MA determinar que a Universidade Ceuma suspendesse a cobrança de diferenças entre os valores garantidos pelo FNDE a beneficiários do Fies e o valor das semestralidades dos estudantes (reveja), o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também decidiu hoje (10) contra a instituição.

Ao julgar uma ação ajuizada em conjunto pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) e pelo Procon-MA, o magistrado também decidiu, liminarmente, pela suspensão da cobrança da denominada “diferença de semestralidade” dos alunos beneficiados pelo FIES/PROUNI.

Ao se pronunciar sobre o caso, Martins declarou que ainda não apreciou o mérito da questão.

“Trata-se de juízo de cognição sumária em função da urgência. O mérito será julgado em momento processual posterior, depois da instrução”, declarou.

A multa por descumprimento da liminar é de R$ 1 mil por dia.

Além da suspensão da cobrança, o juiz determinou à Universidade Ceuma as medidas a seguir:

– que se abstenha de inserir o nome dos alunos que não realizaram o pagamento da cobrança objeto desta ação nos órgãos de proteção ao crédito;

– que se abstenha de impedir, dos alunos beneficiários do FIES, a realização de provas e trabalhos pedagógicos, de retirar nomes da lista de presença, de bloquear os acessos dos discentes ao sistema que lhe possibilita a realização de atividades pedagógicas da instituição, bem como quaisquer outras sanções pedagógicas geradas por eventuais inadimplementos da aludida cobrança;

– que ofereça, em segunda chamada e sem ônus financeiros, toda e qualquer atividade pedagógica que tenha sido obstada aos alunos por motivos de pendências financeiras;

– que conceda ampla publicidade à decisão liminar, a ser feita nas dependências físicas da Universidade Ceuma, mediante afixação nos locais de prestação de serviço, como sala de aula, laboratórios, bibliotecas, departamentos de controle acadêmico e também em seu ambiente virtual do portal do aluno;

– a obrigação de comprovar a este Juízo, no prazo de 30 dias, o cumprimento das ordens mediante a apresentação de prova documental que possibilite a constatação do cumprimento de todas as obrigações impostas nesta Decisão.

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