Empresários impugnam edital de construção de casas no Pq. Independência

Do site Maranhão Hoje

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Um grupo de empresários de São Luís  impugnou nesta sexta-feira (15), na Comissão de Licitação da Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), o edital de Chamamento Público 001/2016 para seleção da empresa que irá construir 2 mil e 48 unidades habitacional no Parque Independência (foto), onde se realizava a Exposição Agropecuária do Maranhão (Expoema). O grupo também apresentou denúncia no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) para que a corte analise o edital, pois há fortes suspeitas de que ele está direcionado para beneficiar uma empresa.

De acordo com a reclamação, assinada pela Geral Engenharia e Serviços Ltda., o chamamento público deveria ser para juntar possíveis licitantes para que pudessem oferecer sugestões ao projeto, conforme a Lei Federal 8.666/93, que em seu artigo 43 diz também que uma obra desse porte não pode ser licitada sem que haja uma audiência pública com pelo menos 15 dias de antecedência da publicação do edital, o que não está ocorrendo, pois o anúncio do edital foi feito no dia 30 de junho, o edital foi publicado dia 06 de julho e a abertura dos envelopes está marcada para dia 05 de agosto.
Os empresários suspeitam também que os subitens de 4.1.1 a 4.1.9 são fortes indícios de que a licitação está direcionada visando a garantir a apenas uma empresa as condições de vencer a disputa.

Os subitens que despertam mais curiosidade são os 4.1.8 e o 4.1.9. O primeiro diz que estão excluídas do processo “empresas que tenham ações judiciais contra o Estado do Maranhão” e o outro elimina “empresa que figure como ré em ações judiciais movidas pelo Estado do Maranhão”.

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Em tempo: a reintegração de posse do Parque Independência pelo Governo do Estado – retirando a gestão do espaço da Associação dos Criadores do Estado do Maranhão (Ascem) – agora é alvo de ação judicial.

Mas isso é assunto para outro post…

12 pensou em “Empresários impugnam edital de construção de casas no Pq. Independência

  1. Esse governador é um nazista mesmo. Enquanto em imperatriz a expoimper foi um sucesso, tanto para a população quanto para os agropecuaristas aqui o governador tirou esse prazer dos maranhenses. Isso é um absurdo.

  2. Essas licitações do estado são todas suspeitas. O governo acabou com a comissão Central de licitações do estado quando colocou como presidente da CCL um […], este exonerou todos os técnicos com mais de quinze anos de experiência e colocou os camaradas que não entendem nada de licitação. Esse governo é da mudança mesmo.

  3. ESSES EMPRESÁRIOS SÃO MUITO CARA DE PAU , AINDA NÃO ENTENDERAM QUE O ESTADO E SUAS RIQUEZAS , HOJE, SERVI AO PÚBLICO , E NÃO DO PÚBLICO . SIMPLESMENTE , ESTÃO QUERENDO SE APODERAR DE BEM PÚBLICO , COMO NO GOVERNO PASSADO, MAS NÃO VÃO CONSEGUIR , PORQUE ABRIR MÃO DE UM BEM PÚBLICO NÃO FAZ PARTE DA POLÍTICA GOVERNAMENTAL DO ATUAL GOVERNO .

  4. A classe dos empreiteiros e construtores que é tão escorraçada pelas administrações, principalmente pelo governo dos comunistas, não devem jamais deixar passar esses flagrantes “crimes de frustração ao processo licitatório”, perpetrado pelo governo Flávio Dino. Crime este previsto no art.90 da Lei n.º 8.666/93.(Lei de Licitações e Contratos de Obras públicas).

    Por outro lado, as ofensas gravíssimas desse malfadado instrumento convocatório ao ordenamento legal, mormente a falta de previsão de Audiência Pública (art. 39), por se tratar de futura contratação de valor estimado superior a R$15.000.000,00, e imposições desnecessárias ou condições que impliquem em restrições ao caráter competitivo do procedimento licitatório, devem ser rechaçadas, por violação direta ao art. 3º , I, §1.º da Lei nº 8.666/93. Tornando assim esse Edital nulo de pleno direito.

    Se o governo do Estado não tiver humildade e reconhecer, a tempo, suas eivas, essa importante licitação tão cedo não se realizará! Lamentavelmente!

  5. Gilberto Léda:

    Como num descarado jogo de cartas marcadas, a secretária da SECID, Flávia Alexandrina – com esse edital imoral -, tentava favorecer a empresa Amorim Coutinho Ltda, pertencente a familiares do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho. Que também é artífice e financiador de campanhas do político Flávio Dino.

    Vê-se, com mais essa, que o pagamento de despesas de campanha, como no Porto do Itaqui (EMAP), ainda continua a todo vapor! é interminável! E o governo da mudança a cada dia que passa nos surpreende com mais uma velhacaria.

    No Maranhão mudam-se as peças, todavia as práticas continuam as mesmas.

  6. Mesmo que o governo Dino consiga finalizar essa estranha licitação, ele (Flávio Dino) não terá condições de inaugurar a obra. Posto que isso é obra pra 3 ou 4 anos, se tudo correr nos conformes, e até lá pelo andar da carruagem o governador da mudança não estará mais no poder. Vez que do jeito que vai, uma reeleição sua é pouco provável.

  7. Se esse grupo de empresários que impugnou o edital da SECID (e fez representações ao TCE, MPMA, TCU e MPF) é composto também por incorporadores que fizeram obras no programa “Minha Casa, Minha Vida da CEF”, estes irão dar um tiro no pé! Não sabem o vespeiro que estão se metendo!

    Explico: após uma leitura do edital de Chamamento Público n.º 001/2016 – SECID, vê-se que ele apenas adéqua algumas exigências da CEF aos comandos do RDC (Regime diferenciado de Contratação de Obras públicas) e às normas da própria CEF para concessão de financiamento no aludido programa Minha Casa, Minha Vida. As quais esses mesmos incorporadores brigões foram favorecidas e bamburraram milhões!!! Agora, teleologicamente, se o edital em apreço for considerado ilegal pelos órgãos de controle e/ou pelo Judiciário, então todas as obras feitas pelas incorporadoras via programa MCMV da CEF, também o foram!!!!!! Lógico!

    Vale lembrar que não é de hoje que o MPF do Maranhão questiona a “forma de seleção dessas empresas pela CEF” para executar o famigerado programa MCMV. Dentre os questionamento esposados pelo ilustre membro do “parquet”, está que em se tratando de dinheiro público esta seleção deveria obedecer fielmente aos princípios norteadores insculpidos no art. 37 caput, XXI, da CF/88 e nos comandos normativos da Lei 8666/93 (Lei de Licitações e Contratações de Obras Públicas), lei específica para contratação de obras públicas. Coisa que nem o edital de Chamamento Público do Estado obedece e muito menos as contratações de obras que foram executadas no Maranhão no âmbito do programa MCMV obedeceram. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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