Mesmo sem apoio do governo, Soliney segue com obras em Coelho Neto

solineyO prefeito de Coelho Neto, Soliney Silva (PMDB), promoveu no último fim de semana a inauguração de importantes obras para a cidade, acompanhado de secretários, vereadores e a população em geral.

A primeira foi a entrega da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hrs feita através de uma parceria da Prefeitura com o Governo Federal. A UPA de Coelho Neto é do porte 1 e vai inovar a saúde na região ao oferecer estrutura simplificada, com raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação.

Logo em seguida foi entregue a obra de revitalização da Avenida José Silva, e inauguração da nova Praça do Balão, que foi toda reformada com recursos próprios e recebeu sinalização vertical, horizontal e com semáforos.

“Mesmo sem a parceria do Governo do Estado, estamos entregando e colocando a UPA para funcionar apenas com recursos próprios, porque é assim que acontece quando se tem compromisso. A entrega da Praça do Balão e a revitalização da Avenida José Silva feita com recursos próprios mostra que estamos conseguindo driblar a crise à custa de muito esforço”, disse o prefeito.

Após as inaugurações a população comemorou as conquistas obtidas com o show da Banda Forró Sacode.

Um comentário em “Mesmo sem apoio do governo, Soliney segue com obras em Coelho Neto

  1. Chupa essa, lacaio da oligarquia!!!

    O desembargador Guerreiro Junior negou, nesta terça-feira (19), liminar em Mandado de Segurança à Associação dos Criadores do Maranhão que quer continuar utilizando a área do Parque Independência, onde se realizava anualmente a Expoema. A área foi retomada pelo governo e destinada à instalação de um conjunto habitacional do programa ‘Minha Casa Meu Maranhão’ para os servidores públicos do Estado.

    Para o desembargador, a permissão de uso de espaço público, concedida a particular, pode ser revogada a qualquer tempo pela administração, ressaltando que essa permissão é de natureza precária, não gerando direito adquirido.

    “Ademais, repisando que na permissão de uso o contrato administrativo é de natureza precária não gerando direito adquirido àquele que a exerce, não pode a Impetrante, na defesa pela manutenção da posse, alegar um direito inexistente. Isto porque, a permissão de uso de espaço público, concedida ao particular, como dito, o é a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração, justamente por ser ato administrativo, o que em absoluto pode ser confundido com o contrato de locação”, ressalta o desembargador.

    Acrescenta que a vontade da Administração e o privilégio do interesse público, são suficientes para permitir, segundo faculta a lei, seja postulada a reintegração, a qualquer tempo, do bem público que permitiu ou autorizou o uso para particular, sem que sejam necessárias quaisquer justificativas. (Com informações do blog de Gilberto Lima)

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