A menor que matou a mãe na área do Planalto Anil, com ajuda do namorado, e que foi apreendida em Santa Inês na segunda-feira (25) – reveja – passará apenas 45 dias internada. O namorado também sofreu a mesma “punição”.
A decisão é do juiz Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior, respondendo pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. Ele ouviu hoje (27) o casal de namorados, em audiência de custódia, e determinou a internação provisória máxima permitida pelo ECA.
Só em caso de condenação, após responder ao processo, os menores poderão ficar até 3 anos presos.
Tatiana Albuquerque Cutrim, mãe da menor, foi amarrada e morta a facadas.
“Fui eu que planejei, aí ele [o namorado] só me ajudou a matar ela. A gente deu duas facadas nela, aí ela parou, aí a gente ia enforcando ela e ela já tinha morrido”, confessou a garota.
Antes de vcs postarem uma notícia deveriam se informar,
Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. 108. A internação, ANTES DA SENTENÇA, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Após a sentença o menor poderá ficar apreendido até os 21 anos.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Vc poderia ler o texto todo antes de comentar:
“[O juiz] determinou a internação provisória máxima permitida pelo ECA.
Só em caso de condenação, após responder ao processo, os menores poderão ficar até 3 anos presos.”
O povo tem preguiça ler a reportagem inteira e baseia-se só no título!
Traduzindo: menores podem matar a vontade que vcs não serão punidos afinal vcs são crianças e adolecentes e mesmo agindo com frieza e crueldade vcs são inocentes. ISSO É BRASIL.
Essa internação é provisória Gilberto.. e somente pelo período da instrução processual.. depois disso que virá a sentença que, esta sim, poderá ser de no máximo de 3 anos.
Isso está dito no texto. Ocorre que a sentença pode demorar mais que 45 dias pra sair e a prorrogação dessa internação já foi considerada ilegal pelo STF em muitos casos. Já já os anjinhos estão nas ruas de novo, pode esperar.
Vamos convocar toda sociedade brasileira e mudar esse ECA. Gilberto, esse Glauber deve ser advogado recém formado. Gostei da sua resposta a ele. Kkkkkkk.
Por esse ECA já deveria ter sido revisto há muito tempo
#Lamentável nossa justiça. O melhor desse post foi a resposta do Gilberto ao Glauber que deve ser um estagiário de direito querendo mostrar serviço. Mas que incapaz de se atentar a leitura da matéria completa.