Justiça manda empresa contratada por Castelo arcar com manutenção do VLT

Para juiz, obra de implantação do VLT era eleitoreira e estava “eivada de fortes indícios de irregularidades”

vltO juiz Cícero Dias de Sousa Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou hoje (4) que a empresa Bom Sinal, que vendeu o VLT para a gestão João Castelo (PSDB), arque com os custos de manutenção do veículo e, ainda, pague o aluguel de um galpão onde os vagões estão sendo guardados desde que o projeto foi abandonado, logo depois da derrota do tucano ainda nas eleições de 2012.

A decisão atende a um pedido da própria Prefeitura de São Luís, proposto em ação de improbidade administrativa protocolada pela Procuradoria Geral do Município. Além da própria Bom Sinal, foram acionados o ex-prefeito (hoje deputado federal) João Castelo e a Serveng Civilsan.

casteloAlém de garantir que o Município não seja mais responsável pelo pagamento do aluguel do galpão, o magistrado deu a senha de qual deve ser o seu entendimento em relação ao mérito da questão.

“A obra objeto da lide identificada como VLT (Veículo Leve sobre os Trilhos) […] está eivada de fortes indícios de irregularidades que maculam regularidade dos contratos, mormente, pelo prejuízo causado erário municipal por se tratar de uma obra que nunca se concretizou demonstrando sua inviabilidade”, destacou.

Cícero Dias também apontou um dos principais problemas do processo que resultou na compra dos vagões e na contratação da empresa para instalar os trilhos. “Foi constatado (sic) a ausência de projeto executivo adequado através do procedimento preparatório n.º 02/2013 aberto pela 29ª Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa”, completou.

Para ele, a Bom Sinal foi conivente com uma obra nitidamente eleitoreira. “A empresa Bom Sinal Indústria e Comércio, como vendedora do VLT, diante da inexistênciade um planejamento executivo e orçamentário do Sistema-VLT, bem como a sua execução a poucos meses das eleições municipais de 2012, apontam, no mínimo, que foi conivente, com os graves indícios de ilicitudes alegadas na representação que somados ao abandono da obra logo após a derrota do gestor-demandado nas eleições, revelou intenção eleitoreira e inviabilizou a continuidade da obra pelo sucessor, sob pena de sua responsabilidade pelos atos”, finalizou, antes de conceder a liminar.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

8 pensou em “Justiça manda empresa contratada por Castelo arcar com manutenção do VLT

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  2. O atual prefeito deveria era procurar recursos para implantação da linha do VLT até o Anjo da Guarda como projeto de mobilidade urbana e não ficar deixando o veiculo se acabar por perseguição ao prefeito anterior… Fazer licitação camuflada para empresário de ônibus ele sabe né …

  3. O que acho um absurdo é que ainda tem gente que defende que o VLT deveria ter seguido desse jeito, isso seria ser conivente com esse absurdo! Edivaldo fez certíssimo.

  4. Juiz que provavelmente “se formou” numa dessas muitas arapucas que existem no Maranhão (CEUMA, UNIVIMA, SEST……. e outras arapucas). Ora, se a compra foi consolidada e o produto entregue, a responsabilidade pela guarda e manutenção do bem é do comprador. Se comprou e não pagou e o produto foi atregue ao comprador, além da guarda e manutenção o Município tem que pagar pelo bem, simples assim, é só uma questão de inteligência, …… ou de falta dela.

    • Não,o juiz não se formou numa dessas arapucas citadas por vc.mais de 30 anos de magistério,experiencia e competência que vc provavelmente não tem.

  5. Já penso diferente. Acho que o correto seria cobrar na justiça as irregularidades cometidas pelo ex-prefeito, e o atual prefeito não deixar um bem que pertence ao povo abandonado e entregue ao ferrugem, e sim dar uma utilização a esse veiculo tão utilizado nas grandes cidades. Isso seria a decisão mais sensata possível. Mas como os políticos agem mais pelo interesse politico a coisa vai ficando como está.

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