Decisão do STF beneficia 1.319 fichas sujas no Maranhão

tce3A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na quarta-feira (10), segundo a qual é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, deve beneficiar nada menos que 1.319 fichas sujas em potencial no Maranhão.

Explica-se: na segunda-feira (15) o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão uma lista com 3.239 processos referentes aos julgamentos com reprovações de contas referentes a 1.319 gestores.

Pela regra que vigia até a semana passada, os responsáveis por essas contas tinham grandes chances de ser considerados ficha sujas pela Justiça Eleitoral e ficar fora de disputas eleitorais.

Ocorre que, segundo o entendimento do plenário do STF, ao Tribunal de Contas cabe apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal no julgamento de contas, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

Assim, a já famosa lista de fichas sujas dos TCEs e do TCU não vale mais de nada sem antes passar pelo crivo dos parlamentares municipais.

“Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere a aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa”, avalia do TCE-MA, em nota oficial emitida nesta semana.

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  1. A Constituição diz que o Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Poder Legislativo. Portanto, a decisão final para aprovação ou rejeição das contas do Poder Executivo, do Poder Judiciario, do Ministério Público e do TCE é dos parlamentares. Ressalte-se por oportuno que quem realmente avalia as prestações de contas são os auditores, pois os conselheiros não possuem preparo intelectual para isso. Imagina o conselheiro Washington, com formação em história, pois analisando as prestações de contas. O certo é extinguir o TCE e criar uma auditoria com os membros aprovados em concurso público.

    • Você não conhece a melhor doutrina a respeito. O Tribunal de Contas tem a função de auxiliar o Poder Legislativo, mas não é órgão auxiliar, pois não é subordinado a ninguém. As competências do art. 71 da Constituição Federal foram delegadas desde 1988 ao Tribunal de Contas, que nos termos do inciso II efetivamente julga as contas dos que aplicam os recursos públicos. O STF deu uma interpretação absurda ao inciso I do art. 71, de modo que, basta o Prefeito avocar a competência dos secretários para ordenar despesas, e então o inciso II do art. 71 não poderá jamais ser aplicado. Pela Constituição, Tribunal é Tribunal, e julga, não dá parecer. O STF não poderia ter negado vigência ao art. 71, II. Vergonha.

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  4. Lamentavelmente vemos as poucos formas de nos livrarmos de politicos corruptos sendo minadas por quem deveria punir.
    #brasilmostraatuacara

  5. ATÉ ONDE ENTENDO ISSO DO MINITÉRIO PUBLICO É INDO DE ENCONTRO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SÓ CÂMARA DE VEREADORES PODERÁ TORNAR INELEGÍVEL UM PREFEITO QUE TEVE SUAS CONTAS DE GOVERNO OU GESTÃO REJEITADAS POR UM TRIBUNAL DE CONTAS.

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