AGORA É LEI! Clientes têm 30 minutos de graça em estacionamentos de SLZ

estacionamentoUm lei sancionada pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), deve por fim à guerra entre consumidores e proprietários de estabelecimentos que cobram por estacionamento de veículos.

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 20 de setembro, a nova legislação, que data de agosto deste ano, dispõe que todo cliente deve ter direito a 30 minutos de tolerância ao estacionar, sem qualquer tipo de cobrança.

estacioamentoO projeto foi aprovado neste ano pela Câmara Municipal, após iniciativa do vereador Pavão Filho (PDT).

Em caso de descumprimento, o empresário pode pegar multa de R$ 5 mil por dia.

Polêmica

Recentemente o Blog do Gilberto Léda noticiou uma polêmica envolvendo um assunto. O proprietário de um veículo que passou apenas cinco minutos parado no estacionamento do aeroporto foi obrigado a pagar R$ 7 (reveja).

Na ocasião, o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, informou que, infelizmente, não poderia fazer nada contra esse tipo de abuso, uma vez que ainda não havia legislação que obrigasse estacionamentos a conceder tempo de tolerância aos clientes antes de iniciar a cobrança.

Agora há…

30 pensou em “AGORA É LEI! Clientes têm 30 minutos de graça em estacionamentos de SLZ

      • Deveria ser de graça totalmente, é um absurdo ir em Shopping, consumir e ainda pagar. Em Hospital é ainda pior, fica-se dias com um parente internado e os parentes ficam endividados. Absurdo dos absurdos.

  1. ISSO É LEI DE CAMPANHA ELEITORAL PARA QUE OS IDIOTAS COMPREM ESSA IDEIA E VOTEM NESSE BABACA DO PREFEITO!!!!!!!
    O MUNICÍPIO NÃO PODE LEGISLAR EM RELAÇÃO A ESTACIONAMENTOS PRIVADOS.
    ESSA LEI DE ARAQUE, CRIADA POR IMBECIS EM ÉPOCA DE ELEIÇÃO NÃO VAI CONTINUAR!!!!!!!

  2. Meus parabens ao prefeito Edivaldo. Excelente noticia. Esses shoppings abusam dos clientes. Querem ganhar dinheiro em tudo.

  3. Gilberto, essa cidade não tem cultura pra pressionar seus lideres, contudo quero enfatizar que em 2002 e 2009 foram criadas duas leis municipais e uma estadual por CHICO VIANA que nao sabe-se se a Roseana assinou. Fato é que ja existe uma lei que garante durante 1h o estacionamento aqui na cidade. Enquanto o povo dorme e esquece que isso bem ai em seu post é pra ganho de votos, é somente mais um atraso nas politicas publicas.
    Allan Ferreira

  4. Realmente, como comentou o “jiu-jitsu”, o município não pode legislar sobre propriedade privada. É a mesma questão que já foi levada ao STF. Na ocasião foram consideradas inconstitucionais as leis locais que vedavam a cobrança de estacionamento em shoppings e outros estabelecimentos comerciais. Dá na mesma se proíbe a cobrança por um determinado tempo. Mas talvez dessa vez as associações não levem a questão ao Supremo. Afinal, como disse o Cícero, 15 minutos (e talvez 30) gastamos só procurando uma vaga.

  5. Ao longo de vários anos foram feitas inúmeras leis estaduais, a nível de Brasil, regulamentando a cobrança da taxa de estacionamento, mas tudo esbarra na justiça e acaba. Agora mesmo em São Paulo a justiça barrou uma nova lei que dispõe sobre taxa de estacionamento. O pior é cobrar taxa de estacionamento em área pública, tipo aeroporto e rodoviária. É preciso a conscientização dos que frequentam os shoppings. Por exemplo: os consumidores passam 30 dias sem frequentar determinado shopping por causa da taxa de estacionamento, aí com certeza a direção dos shopping vai repensar sobre essa taxa. O pior são os hospitais cobrarem taxa de estacionamento, considerando que ali são realizados atendimentos médicos de urgência e emergência. Neste caso poderia ser feita uma lei proibindo o estado de fazer qualquer convênios e repassar recursos financeiros aos hospitais que cobram estacionamento.
    Enfim, vamos esperar que a Lei 6.113 possa valer em benefício do consumidor

  6. É mais hoje mesmo pela manhã no estacionamento do medical jaracaty, meu direito foi desrespeitado. A funcionária disse que pra eles ainda não estava valendo. Paguei R $5,00 por exatos 19 minutos e agora?

  7. Poderia informar onde encontrar a letra de Lei pois não conseguir localizar na internet.

    Já foi publicada??

  8. Bem feito para esses shoppings de São Luís que só querem saber de ganhar nosso dinheiro. E parabéns para a Prefeitura!

    • Ninguém é obrigador a ir pra Shopping. Vai porque quer. Pode ir de táxi, ônibus.
      Se quer ir de carro, tem que aguentar as consequencias de se ter um carro.
      Pior é deixar o carro ao lado do shopping em ruas sem segurança, além do risco de ser furtado, roubado ou levar multa por estacionamento em lugar proibido só pra não gastar cinco ou sete reais.
      Sem falar que gastam muito em entrada de cinema, pipoca, praça de alimentação, quiosques de cerveja etc. Porém na hora de proteger seu bem móvel e esse chororô. Quanta hipocrisia!!!!!

  9. Já se paga tanto impostô nesse país . Espero que essa lei seja realmente cumprida porque chega, dono de veículo não pode parar em determinado locais de se estacionar que já está sendo cobrado é no shopping, aeroporto enfim até nas ruas chega esses Franelinhas constrangendo o motorista, cobrando . Então pra onde vai os empostos que se paga todos anos e todos os dias os proprietários de veiculo . Então espero que dê certo agora é só o proprietário do veículo cronometrar os minutos.

  10. Estacionamentos Gratuitos
    Poderia o Poder Público Municipal se imiscuir nessa relação jurídica e estabelecer limites, parâmetros e gratuidade pelo uso de estacionamento, já que não possui quaisquer responsabilidades por danos ocorridos nos automotores quando estão sob a guarda dos estacionamentos? Pela seara jurídica, prevê a Constituição Federal, em seu art. 22, I, que cabe à União legislar sobre Direito Civil, podendo inclusive através de Lei Complementar autorizar os Estados (não os Municípios) a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no supracitado artigo (parágrafo único do art. 22 da Carta Magna).
    Aos Municípios, a Constituição Federal não outorgou essa faculdade nem em caráter comum (art. 23), nem em caráter privativo (art. 30). Essa competência permite aos entes federativos, União e Estados, o disciplinamento das obrigações e deveres no contrato de prestação de serviço firmado entre as partes envolvidas, não podendo, contudo dispor sobre a gratuidade de estacionamento”.

  11. E quanto ao estacionamento nas ruas onde existem os guardadores legais no Centro e outras ruas? É um estacionamento pago também! A Lei se aplica? Se fosse público não precisaríamos pagar concordam?

  12. Estamos formando um grupo na rede social Facebook para todos proprietários e gestores de estacionamentos do Brasil. O intuito é trocar experiências a cerca do nosso mercado, na falta de uma entidade que proteja nossos interesses, também unir em prol do crescimento mútuo dos membros.

    Solicito que os gestores responsáveis pelo estacionamento e/ou rede, solicitem acesso em https://facebook.com/groups/estacionamentos.

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