A juíza Ana Célia Santana, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, julgou improcedente, nesta terça-feira (25), uma ação proposta ainda no 1º turno da eleição pela coligação “Por amor a São Luís”, do então candidato Wellington do Curso (PP), em que se pedia condenação do prefeito e candidato à reeleição Edivaldo Holanda Júnior (PDT) por abuso de poder político.
O pedetista foi denunciado por supostamente usar um contrato de R$ 33 milhões com o Instituto Superior de Educação continuada (Isec) para arregimentar cabos eleitorais e comprar votos.
Na decisão, a magistrada sustentou que a alegação dos adversários do prefeito “é genérica” e apontou que o contrato em questão foi firmado em julho de 2015, mas rescindido em abril deste ano (saiba mais).
“Considerando que não restou provado que a contratação denunciada teve conotação eleitoral e visou o favorecimento político e promoção pessoal do investigado, posto que, embora sejam a mesma pessoa, entendo que não restaram configurados o anunciado abuso do poder de autoridade ou violação ao disposto na Lei 9.504/97”, decidiu a juíza.
Uma ação com o mesmo teor ainda está em investigação no Ministério Público. Mas essa não tem repercussão eleitoral.
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Tem que investigar é como esse dinheiro foi aplicado, pois 33 milhões não evapora assim tão rápido! O que o ISEC fez com todo esse dinheiro? Quais ações, obras ou benefícios a população obteve desse tal ISEC? Ninguém nunca explicou isso, muito menos o prefeito! Pena que a nossa justiça além de cega é tonta.
primeiro há que se saber se foram repassados R$ 33 milhões ao Isec… isso é fácil de achar no portal da transparência
Pra que serve o aplicativo pardal,si a .maior denúncia de ato de corrupção envolvendo Edivaldo,e a justiça eleitoral diz que estar tudo bem. Seria melhor feichar logo o TRE-MA.