Ao indeferir o pedido de prisão de seis dos dez acusados no chamado Caso Sefaz, a juíza Cristiana Ferraz, que responde interinamente pela 8ª vara Criminal de São Luís, deu uma espécie de aula sobre o instituto da prisão preventiva ao promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís.
Ele pretendia, cautelarmente, a prisão dos ex-secretários da Fazenda do Estado Cláudio Trinchão e Akio Valente, do ex-secretário de Fazenda de São Luís Raimundo José Rodrigues, de Edmilson Santos Anid Neto, do advogado Jorge Arturo e de Euda Maria Lacerda.
Para tanto, alegou que, em liberdade, estes acusados poderiam “perturbar o desenvolvimento da instrução criminal, ameaçando testemunhas, destruindo provas, dentre outras ações”.
A magistrada, contudo, não acolheu seus argumentos. Segundo ela, Paulo Ramos “não logrou êxito em demonstrar ações concretas dos denunciados, mas limitou-se a tecer conjecturas sobre uma possível atuação dos mesmos”.
Segue a magistrada: “Em que pese a gravidade do delito em apuração, é indispensável a demonstração objetiva, com base em fatos concretos, da efetiva necessidade de segregação cautelar, evidenciando-se a real ameaça à ordem pública ou econômica, o risco para a regular instrução criminal ou o perigo de se ver frustrada a aplicação da lei penal”.
Cristiana Ferraz acrescentou, ainda, que não conseguiu vislumbrar no pedido do MP qualquer “hipótese concreta” de ação dos acusados com o objetivo de provocar óbices ao trabalho de apuração. Ela também esclareceu que a prisão provisória “não pode servir como aplicação antecipada da pena, havendo de ser empregada apenas em casos excepcionais e extremamente necessários, obedecidos, em todo caso, os requisitos e pressupostos”.
Por conta disso, ela decidiu não deferir o pedido de prisão e determinou apenas o recolhimento dos passaportes dos seis acusados, a proibição de que os acusados acessem as dependências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a proibição de que eles mantenham contato com servidores da pasta e de órgãos correlatos e que todos se apresentem a cada dois meses na sede da 8ª Vara Criminal para “informar e justificar suas atividades”.
Esse promotor parece que é […]!!!
por esses e outros casos, que se faz urgente uma lei específica para punir abusos de autoridades. Ora, se nós os “mortais”, somos punidos por tudo, porque eles não?
ESSE SUJEITO NÃO TEM PREPARO PARA O CARGO
qual sujeito?
Esse queria ser um Deltan Dallagnol do nordeste. Foi insuflado […] pra isso, como também foi insuflado o Waldir Maranhão. Os dois serão lembrados por um bom tempo nessa terra pelas pataquadas que fizeram.
Que outras obedientes autoridades tenham mais prudência em suas ações. O […] atira a pedra e esconde a mão.