Donos de bares da Litorânea devem ignorar recomendação do MP

Donos de bares da Avenida Litorânea devem ignorar recomendação expedida pelos promotores de Justiça Cláudio Guimarães e José Cláudio Cabral e realizar eventos fechados nos estabelecimentos no Réveillon.

Na semana passada, os dois representantes do Ministério Público encaminharam documento a todos os proprietários sugerindo que nenhum dos estabelecimentos seja cercado na virada do ano com o intuito de se fazerem festas particulares. “Com o intuito ou não de cobrança de valores”, destacaram (reveja).

Ocorre que a recomendação está sendo encarada pelos empresários como nada além disso: uma recomendação.

E, por isso, eles não devem segui-la, cercando os bares para cobrança de entrada a festas privativas.

Para isso, buscarão amparo no artigo 22 da Lei Federal nº 9,636/98, que foi regulamentada pelo Artigo 14 do Decreto nº 3.725/2001, como revelou mais cedo o jornalista Marco D’Eça em seu blog (leia mais).

Assim, devem estar preparados para, logo no início do ano que vem, responder a ações judiciais.

Quem tem razão?

4 pensou em “Donos de bares da Litorânea devem ignorar recomendação do MP

  1. MP é fiscal dá lei, não tem poder de decisão. Uma coisa é fiscalizar o cumprimento dá lei, outra é expedição de determinações, que só cabe ao juiz após Ação Civil Pública ajuizada pelo MP. É importante esclarecer o papel do MP nesse caso. MP não julga, MP opina, recomenda.

  2. Recomendação é igual conselho, segue quem quer. O MP , que já foi Ministério Público, se tornou um MERO PALPITEIRO. Não manda em porcaria nenhuma. E esses Moleques Palhaços que levem para suas casas os baderneiros que estragam as festas com brigas e tumultos. Mesmo que sejam em espaços públicos, e estes estão sob a responsabilidade dos donos de barracas, as festas privativas são realizadas assim para separar o joio do trigo. Quem quiser se misturar com baderneiros que fique na “pipoca”…

  3. De fato, como os leitores acima destacaram de forma correta: o papel do Ministério Público é única e exclusivamente de ser fiscal da lei, de opinar, de recomendar, aconselhar, etc. Cabe ao cidadão ou ente saber se segue ou não tal recomendação.
    O problema é que temos essas “figuras” ai, que infelizmente representam o Ministério Público é que se acham os verdadeiros “Deuses”, agindo de modo arrogante, prepotente e truculento, principalmente na figura do Cláudio Guimarães.
    Uma coisa é agir de acordo com as funções que lhe são próprias de um Promotor, principalmente na defesa dos interesses da sociedade, dentre outros requisitos, algo que esses 02 cidadãos assim não fazem e acabam por manchar a imagem do MP.

  4. Esses dois malucos querem é aparecer! Se a reforma da lei de abuso de autoridade, de iniciativa do senador Renan Calheiros que tramita hoje no Congresso Nacional, já estivesse em vigor prevendo prisão de até 4 anos para magistrados e membros dos MPs que forem flagrados cometendo abusos de poder, duvido que esses peitados do juízo estariam fazendo o que vem fazendo em São Luís?

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