STJ nega pedido do Procon-MA para proibir BB de fechar agências

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Jusitça (STJ), negou hoje (27), pedido do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) para que o Banco do Brasil fosse proibido de fechar agências, ou transformá-las em postos de atendimento, em todo o estado do Maranhão.

O órgão havia conseguido uma liminar, concedida pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (reveja). A decisão, no entanto, foi cassada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (saiba mais).

Foi contra o acórdão do TJ que o Procon insurgiu-se ao recorrer ao STJ, mas, segundo a ministra Laurita Vaz, de forma equivocada.

De acordo com a decisão do STJ, o pedido de suspensão de liminar tem como pressuposto a execução provisória de decisão judicial proferida contra o Poder Público. Ocorre que o juízo de primeiro grau deferiu liminar favorável ao Procon-MA, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concedeu efeito suspensivo da decisão. Não há, portanto, ajuizamento de ação contra o Poder Público, o que desautoriza a utilização do instituto da suspensão.

Ainda segundo a decisão, a ação civil pública foi proposta pelo Procon-MA, visando intervir na estratégia de reestruturação do Banco do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, disciplinada pelas regras das sociedades anônimas. “O Estado, por via transversa, busca a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de origem, ficando evidente a utilização do instituto da suspensão de liminar como sucedâneo recursal, o que é manifestamente descabido”, escreveu a ministra Laurita Vaz.

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  2. Pessoa Jurídica de direto privado,com acionistas.No qual o Governo Federal é o maior acionista e,tudo que se refere ao funcionamento dos bancos é de competencia exclusiva do Banco Central do Brasil.Será que o PROCON não tem assessores jurídicos,ou quiz jogar pra torcida??Está corretíssima a Ministra.

  3. O STJ simplesmente rechaçou mais um factoide do Governo Flavio Dino. Por falar em factoide quanto será o “lucro” da Emap em 2016. Aquele de 2015 de trezentos milhões foi conversa pra boi dormir. Tudo maquiagem contábil.

  4. Procon, desistam desse caso, já são favas contadas. Querem um caso? Então venham defender, agora já sancionado, Lei do aumento dos impostos proposto pelo seu chefe. Defendam a população desse absurdo ditatorial.

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