Flávio Dino sanciona lei que aumenta ICMS na antecipação

De O Estado

O governador Flávio Dino (PCdoB) sancionou o Projeto de Lei nº 10.554, que institui aumento na antecipação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 30% para 50% em todo o estado.

A sanção do Executivo está publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado do dia 29 de dezembro de 2016. O projeto foi aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa, dias antes do início do recesso parlamentar, sob protestos da oposição e de entidades que representam o setor empresarial do Maranhão.

A redação do projeto de lei altera dispositivos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

“Nas operações e prestações realizadas por estabelecimentos não inscritos no CAD/ICMS ou de existência transitória, bem como por contribuintes cuja inscrição esteja suspensa do CAD/ICMS, o imposto será devido com dedução de crédito fiscal destacado na nota fiscal”, desta o art.63.

Nos incisos I e II, do § 2º do art., o projeto trata da antecipação do imposto. “O valor indicado na nota fiscal será acrescido do percentual de 50% (cinquenta por cento)”, destaca outro trecho.

Multa – O governador Flávio Dino também sancionou o Projeto de Lei nº 10.551, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação de multas, juros de mora e parcelamento de crédito de natureza não tributária, também alvo de polêmica na Assembleia Legislativa.

O projeto cria a figura da multa de mora, que até então não existia no estado para este tipo de aplicação, com cobrança diária de 0,33% e que pode chegar a 20% e toma por base comparação à Taxa Selic.

“§ 2º Os juros de mora de que trata o caput serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic -, para títulos federais, acumulada mensalmente”.

3 pensou em “Flávio Dino sanciona lei que aumenta ICMS na antecipação

  1. Esse governador tá quebrando os pequenos, enquanto isso ele diminuiu o ICMS para grandes atacadistas que vierem para o MA, qual vai ser a consequencia disso? Uma concorrência predatória, em que os pequenos serão obrigados a fecharem as portas ou demitirem os seus funcionários

  2. Oi, Gilberto. Como estudante do Direito Tributário e leitor assíduo do seu blog (tenho pra mim um dos mais responsáveis e imparciais do nosso Estado), gostaria apenas apenas de deixar minha opinião.

    O título da postagem dá a entender que todos os contribuintes terão que antecipar o pagamento do imposto e ainda pagarão mais caro por isso. Mas, na verdade, não é bem assim.

    Caso fosse desta forma, o governo estaria agindo ao contrário da lógica, pois se alguém antecipa um pagamento, deve haver o desconto, correto? Se desconto racional ou comercial, simples ou composto, isto já é assunto para a Matemática Financeira =)

    Não sou defensor do governo, tampouco concordo com um aumento de quase 70% em uma alíquota, mas a “cobrança antecipada de icms” diz respeito a uma modalidade de recolhimento que acontece quando o contribuinte não é cadastrado na fazenda ou está com sua inscrição suspensa.

    Este aumento acaba sendo uma medida extrafiscal que força o contribuinte a se regularizar e ainda por cima diminui o risco do fisco não perceber esta quantia.

    Assim, ele não sancionou uma lei que “antecipa cobrança do ICMS”, apenas aumentou absurdamente a alíquota do referido imposto quando pago na modalidade antecipação.

    Espero ter colaborado.

    Abraços.

    • Muitíssimo grato pela colaboração. De fato, ele não antecipou – pq a antecipação já existe – apenas aumentou a alíquota. Vou corrigir

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