O advogado Thiago Brhanner protocolou na semana passada, requerimentos na Presidência e na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, solicitando que seja editado ato normativo para que “os alvarás passem a ser expedidos em nome do patrono da parte credora, quando munido de poderes especiais para receber e dar quitação”.
Segundo ele, a medida visa a garantir que sejam sejam respeitadas prerrogativas da categoria, de acordo com decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando que alvarás judiciais devem ser emitidos em nome dos advogados.
“O pedido não é uma novidade no Maranhão. Mario Macieira e Thiago Diaz, ex e atual presidentes da OAB/MA já formularam pleitos semelhantes, mas até a presente data parece que ainda não foi editada nenhuma Portaria ou Resolução nesse sentido. Segundo me informou o atual presidente da classe, há apenas uma recomendação para obediência do preceito”, destaca Brhanner.
Baixe aqui e a íntegra do pedido
A OAB já tinha feito o mesmo pedido. Sinceramente, qual a relevância desta matéria? Kkkk
O alvará tem que ser expedido em nome da parte que logrou exito na ação, tem muito advogado pilantra que recebe o valor e não repassa para o verdadeiro dono.
Há advogados que dizem que os verdadeiros donos não repassam suas partes… ou seja…
A reciproca é verdadeira.
Existe um contingente considerável de pessoas (partes) que, de algum modo, se dizem enganados por advogados que não lhes repassam o que foi recebido em decorrência de demandas ganhas na justiça.
Nessa questão, a desconfiança é mútua, daí porque muitos juízes ordenam que os alvarás sejam expedidos em nome da parte vencedora, pra evitar problemas.
Ele que entre na justiça reclamando seus direitos e inverter a situação é um ABSURDO!
Infelizmente muitos advogados são considerados SALAFRARIOS, PICARETAS, etc.
Se assim já era difícil imagina alterando.
Ou seja, a relação fica difícil, pilantra advogado e pilantra cliente.
É só fazer o alvará no nome do cliente e do advogado, se ficar só no nome da parte, ela saca e não paga para o advogado nada. Mas seria muito mais prático sair no nome do advogado, até mais fácil para o cliente receber, só deposita na conta dele e recebe o comprovante, tem muitos clientes do interior do Estado que precisam se deslocar para receber. Em pleno 2017 já dispomos de tecnologia suficiente para facilitar a vida de todos.
Plausível, sai o Alvará da parte, com o desmembramento do Advogado, dai um Alvará pro Advogado.
o engraçado é querer ser chamado de doutor se 90% são pilantras, não passam de autônomos, qual a dificuldade de colocar no nome dos dois?
Isso não têm cabimento não conheço nenhum cliente que não pago o trabalho do seu advogado, mais conheço advogado que fica com pagamento de cliente. Minha mãe tinha um processo no INSS, onde o juiz determinou que fosse pago pra ela $22 000.00, por derito e o vagabundo do advogado dela que eu não chamo de profissional deu pra ela $7
000.00 é ficou com o restante e mais ele nem podia pegar o dinheiro imagina focar como ele fez.