STJ proíbe governo de construir residencial em área sob litígio na Ilhinha

Flávio Dino assinou ordem de serviço em agosto do ano passado

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de suspensão de liminar feito pelo Governo do Maranhão em caso que envolve a disputa pelo terreno destinado à construção de 256 unidades habitacionais em São Luís.

O imóvel fica localizado às margens da Avenida Ferreira Gullar, na área do São Francisco/Ilhinha, onde o governo quer erguer o residencial José Chagas.

A Justiça local suspendeu a construção, por entender que o empreendimento estava sendo construído em local sob litígio.

O entendimento da Justiça maranhense é que o governo deve esperar a conclusão da disputa sobre o terreno para somente depois, reconhecida a propriedade, se for o caso, iniciar as obras.

Ausência de violação

Para a ministra Laurita Vaz, o pedido de suspensão formulado pelo Maranhão não conseguiu demonstrar violação a qualquer dos bens tutelados pela lei que disciplina esse tipo de pedido.

“O interesse público parece estar melhor resguardado pela decisão sub judice. Com efeito, resta evidenciado que a decisão impugnada é que protege o erário de indenizações decorrentes de eventual provimento da ação originária”, argumentou a magistrada.

Um dos argumentos utilizados pelo estado foi que a suspensão das obras prejudica a coletividade, já que impede a conclusão de seus programas sociais.

A ministra lembrou que a suspensão de liminar apenas se justifica pela supremacia do interesse público sobre o particular, e supõe grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, algo não demonstrado de forma inequívoca no caso analisado.

Posse contestada

A obra foi embargada pela Justiça maranhense porque o terreno em questão tem a posse discutida judicialmente. Particulares que alegam ser donos do imóvel ingressaram com ação requerendo a posse. Ao ter ciência das obras, pediram a suspensão do empreendimento coordenado pelo governo estadual.

Ao analisar o pedido, o juízo competente destacou que a construção altera de forma substancial o terreno, e por isso determinou a suspensão provisória da obra enquanto a ação que discute a posse não é julgada.

6 pensou em “STJ proíbe governo de construir residencial em área sob litígio na Ilhinha

  1. Com tantos terrenos de posse do Governo e dá Prefeitura, o governador Flávio Dino quer logo um terreno que possui proprietários. É achar que pode tudo. Logo ele que dizia que o Sarney é que era assim. Foi mordido pelo mosquito do poder. Acha que pode atropelar a todos. Governador – respeite a propriedade alheia. Repito: O governo tem muitas áreas disponíveis. Porque invadir um terreno alheio????

  2. E a ponte sobre o rio Pericuman, sai ou não sai? E o deputado Josimar ta calado porque a ordem para retirar as máquinas do canteiro de obra partiu de Flavio Jerry. Toda a baixada está decepcionada com o comunista. Dizem que essa decisão do comunista foi tomada porque o seu candidato perdeu as eleições em Bequimão. Será?

  3. Essa foto é retrato da política provinciana. Muitos jumentos olhando um dicionário pra dar a ideia que sabem ler.

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