Gardênia recebe pensão de R$ 30 mil após morte de João Castelo

A ex-prefeita de São Luís Gardênia Ribeiro Gonçalves começou a receber, no mês de janeiro deste ano, subsídio mensal de R$ 30.471,11.

O valor é referente à pensão que o marido dela, João Castelo (PSDB), recebia como ex-governador do Maranhão.

O tucano faleceu no início de dezembro de 2016 e, pela Lei nº 6.245/94, a pensão que ele recebia é extensiva à esposa em caso de morte. O benefício tem caráter vitalício e é igual ao subsídio de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Em 2011, o Blog do Gilberto Léda revelou que a Assembleia Legislativa esteve perto de acabar com a regalia (reveja), que já foi questionada até no STF (saiba mais).

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  1. Essa lei que concede pensão vitalícia já foi contestada, veja abaixo:

    Terça-feira, 01 de março de 2005
    PGR questiona no Supremo subsídio vitalício de ex-governadores do Maranhão
    O Supremo Tribunal Federal (STF) irá apreciar a constitucionalidade da concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador do Estado do Maranhão. O valor é o mesmo dos vencimentos de um desembargador estadual e é extensivo a viúva de ex-governador maranhense. A questão foi proposta pelo procurador-geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3418, protocolada ontem (28/2) no Supremo. A ação contesta a validade do artigo 45 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição estadual e da Lei maranhense nº 6245/94.
    De acordo com o procurador-geral, as normas impugnadas violam o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
    Claudio Fonteles afirma, também, que a concessão de subsídio mensal e de caráter vitalício a ex-governadores ou a suas viúvas ofende o princípio da moralidade administrativa “pois está despida de qualquer fundamento ou razão de interesse público”.
    O procurador pede liminar para suspender as normas questionadas e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 do ADCT da Constituição, bem como da Lei nº 6.245/94, ambos do Estado do Maranhão. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator.
    Fonte: (stf.jus.br)

  2. O caso de João Castelo, que foi governador antes da constituição federal de 1988, é perfeitamente legítimo, pois era permitido pela constituição anterior, de 1967. Ele tinha, assim, direito adquirido. No entanto, todas as pensões do ex-governadores depois de 1988 são inconstitucionais.

    • alguém questionou a legitimidade ou legalidade aqui? não creio… agora se formos falar de moralidade e de conveniência…

      • Sujeito, eu te acusei de alguma coisa? Tá louco, é? Apenas argumentei que a pensão, nesse caso, é lícita juridicamente. Não discuti aspecto moral, mas, sim, tecnico.

          • Gilberto, vc seria mais útil e justo, se revelasse os salários dos desembargadores, procuradores, promotores, etc. A pensão da viúva é inferior à remuneração dos vencimentos dos ministros do STF, (o Teto Constitucional). Já das autoridades mencionadas (procuradores, desembargadores…), existem casos que ultrapassam a casa dos R$ 100 mil.

  3. Impressionante é que o Ministério Público denunciou na justiça a concessão de pensão aos ex-prefeitos de Santa Rita e o Tribunal de Justiça tornou ilegal essa pensão, mas o mesmo Ministério Público na denuncia a concessão de pensão aos ex-governadores, até aos que exerceram o cargo por menos de três meses. Outra coisa se é pensão vitalícia ,ela acaba com a morte do beneficiário, mas no Maranhão é estendida às viúvas. Quando o Ministério Público vai executar suas funções com responsabilidade, sem bajular os governadores.

  4. Pingback: Gardeninha Castelo de volta à Assembleia | Gilberto Léda

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