A ex-prefeita de São Luís Gardênia Ribeiro Gonçalves começou a receber, no mês de janeiro deste ano, subsídio mensal de R$ 30.471,11.
O valor é referente à pensão que o marido dela, João Castelo (PSDB), recebia como ex-governador do Maranhão.
O tucano faleceu no início de dezembro de 2016 e, pela Lei nº 6.245/94, a pensão que ele recebia é extensiva à esposa em caso de morte. O benefício tem caráter vitalício e é igual ao subsídio de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Em 2011, o Blog do Gilberto Léda revelou que a Assembleia Legislativa esteve perto de acabar com a regalia (reveja), que já foi questionada até no STF (saiba mais).
Essa lei que concede pensão vitalícia já foi contestada, veja abaixo:
Terça-feira, 01 de março de 2005
PGR questiona no Supremo subsídio vitalício de ex-governadores do Maranhão
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá apreciar a constitucionalidade da concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador do Estado do Maranhão. O valor é o mesmo dos vencimentos de um desembargador estadual e é extensivo a viúva de ex-governador maranhense. A questão foi proposta pelo procurador-geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3418, protocolada ontem (28/2) no Supremo. A ação contesta a validade do artigo 45 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição estadual e da Lei maranhense nº 6245/94.
De acordo com o procurador-geral, as normas impugnadas violam o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Claudio Fonteles afirma, também, que a concessão de subsídio mensal e de caráter vitalício a ex-governadores ou a suas viúvas ofende o princípio da moralidade administrativa “pois está despida de qualquer fundamento ou razão de interesse público”.
O procurador pede liminar para suspender as normas questionadas e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 do ADCT da Constituição, bem como da Lei nº 6.245/94, ambos do Estado do Maranhão. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator.
Fonte: (stf.jus.br)
isso… eu postei o link para essa notícia ao final do texto. obg
Absurdo. Enquanto isso o povo recebe um salário mínimo.
O caso de João Castelo, que foi governador antes da constituição federal de 1988, é perfeitamente legítimo, pois era permitido pela constituição anterior, de 1967. Ele tinha, assim, direito adquirido. No entanto, todas as pensões do ex-governadores depois de 1988 são inconstitucionais.
alguém questionou a legitimidade ou legalidade aqui? não creio… agora se formos falar de moralidade e de conveniência…
Sujeito, eu te acusei de alguma coisa? Tá louco, é? Apenas argumentei que a pensão, nesse caso, é lícita juridicamente. Não discuti aspecto moral, mas, sim, tecnico.
mas quem reclamou de alguma acusação aqui? que nervosismo… calma, amigo
Gilberto, vc seria mais útil e justo, se revelasse os salários dos desembargadores, procuradores, promotores, etc. A pensão da viúva é inferior à remuneração dos vencimentos dos ministros do STF, (o Teto Constitucional). Já das autoridades mencionadas (procuradores, desembargadores…), existem casos que ultrapassam a casa dos R$ 100 mil.
quando abrir vaga de editor do blog eu informo vc
Nem tudo que é legal é moralmente correto.
Coloca a de Roseana, Sarney, João Alberto, Lobão e outros mais!
a de Roseana tb já foi tema aqui —-> http://gilbertoleda.com.br/2014/12/19/nao-sou-excecao-eu-sou-a-regra-diz-roseana-sarney-sobre-pensao/
e repito hoje o que já disse antes: TODAS as pensões a ex-govenadores deveriam ser extintas
Coloca o teu so de de politicos que plantam informacoes tendenciosas no seu blog .Tu faz o que com tanto dinheiro???
Vc é da Receita Federal?
To pensando em ser blogueiro pra ser jornalista….
“jornalista”… é o que mais tem…
Impressionante é que o Ministério Público denunciou na justiça a concessão de pensão aos ex-prefeitos de Santa Rita e o Tribunal de Justiça tornou ilegal essa pensão, mas o mesmo Ministério Público na denuncia a concessão de pensão aos ex-governadores, até aos que exerceram o cargo por menos de três meses. Outra coisa se é pensão vitalícia ,ela acaba com a morte do beneficiário, mas no Maranhão é estendida às viúvas. Quando o Ministério Público vai executar suas funções com responsabilidade, sem bajular os governadores.
Pingback: Gardeninha Castelo de volta à Assembleia | Gilberto Léda