STF deve barrar manobra contra Nelma Sarney no TJMA

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) num caso envolvendo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pode ser a garantia da desembargadora Nelma Sarney que, pelas regras atuais, deve ser eleita presidente do TJ do Maranhão no fim deste ano.

Atualmente, a escolha de presidente, vice-presidente e corregedor da Corte estadual é feita entre os três desembargadores mais antigos, vedada a candidatura de quem já houver exercido o cargo de presidente ou qualquer um dos outros dois cargos por quatro anos.

Desde o ano passado, Nelma é apontada como favorita para a presidência, José Joaquim corregedor, e Maria das Graças seguiria na vice-presidência. Mas alguns membros do TJMA – com apoio de juízes – articulam mudança na regra, para permitir que qualquer desembargador entre na disputa.

Seria uma forma de conseguir evitar a vitória da virtual futura presidente (saiba mais).

O STF, no entanto, entendeu – ao julgar o caso do RJ – que mudanças casuísticas na forma de eleição não são constitucionais. A decisão foi tomada no final do ano passado.

Na ocasião, o plenário do Supremo decidiu declarar inconstitucional o art. 3º da resolução 1/14 do TJRJ, que permitiu desembargador ser novamente eleito para o mesmo cargo diretivo, desde que observado o intervalo de dois mandatos. Com isso, deve ser anulada a eleição do desembargador Luiz Zveiter para a presidência da Corte fluminense, ocorrida na semana passada.

Votaram pela procedência da ADIn proposta pela PGR os ministros Cármen Lúcia, Fux, Barroso, Teori, Rosa Weber, Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Fuz abriu divergência pela improcedência da ação, sendo acompanhado pelos ministros Toffoli e Marco Aurélio.

Eleição

Zveiter foi eleito para o biênio 2017/18. Foi a segunda eleição dele, que já presidiu a Corte em 2009/10.

O magistrado entrou na disputa amparado numa liminar que dá direito a ele concorrer ao cargo de presidente pela segunda vez. A liminar é a mesma que também permitiu que o desembargador concorresse há dois anos para o mesmo cargo, quando foi derrotado pelo atual presidente Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.

ADIn

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela procedência da ação. “É inconstitucional dispositivo de resolução de tribunal de justiça que disponha sobre elegibilidade e causas de inelegibilidade de forma diversa do disposto no art. 102 da Loman.”

“O art. 3º da Resolução TJ/TP/RJ 1/2014, ao admitir que os desembargadores do Tribunal de Justiça fluminense possam novamente ser eleitos para os mesmos cargos de direção, após intervalo de dois mandatos, dispôs em sentido diametralmente oposto ao da Loman, no que se refere aos membros elegíveis para tais cargos.”

O TJ/RJ chegou a asseverar a inexistência da resolução, portanto, a perda de objeto da ação, tendo em vista a ausência de aprovação por quórum qualificado. Entretanto, a PGR rebateu que a norma foi publicada no Diário Oficial, então ela efetivamente existe. “O fato de ela não ter obtido aprovação é apenas um dos vícios a mais.”

Loman

Relatora, a ministra Cármen Lúcia lembrou ainda jurisprudência da Corte que, quanto à eleição dos ocupantes de cargos direcionais, determinou a observância do art. 93 da CF e que sempre fosse respeitado o comando do art. 102 da Loman, que veda a reeleição de magistrado.

Assim, concluiu que ao editar a resolução 1/14, o TJ inovou ao permitir que desembargador pode ser eleito para o mesmo cargo, desde que observado o intervalo de dois mandatos.

Com informações do Migalhas

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