Prêmio a PMs por apreensão de armas foi proposta de Wellington

O deputado estadual Wellington do Curso (PP) utilizou a tribuna, na tarde de hoje (13), para fazer referência a projeto de sua autoria que já resulta em gratificação a militares.

Trata-se da Medida Provisória Nº 219, de 28 de março de 2016 que prevê a gratificação especial por apreensão de armas de fogo e explosivos aos policiais militares e civis.

A ideia foi defendida pelo deputado Wellington, desde o dia 20 de maio de 2015, quando apresentou a indicação Nº 369/2015, na Assembleia Legislativa do Maranhão.

“Fui militar e sei quão grande é a responsabilidade que os militares atrelam a si. Por isso, desde 2015, defendi a gratificação por arma apreendida aos policiais militares e civis. Não era matéria de competência do Legislativo e, por isso, encaminhamos ao Governador, que acatou a solicitação e editou a Medida Provisória em 2016. Agora, no dia 10 de fevereiro (sexta-feira) ocorreu a  entrega da premiação a policiais militares e civis pela atuação nas ruas, com a apreensão de armas de fogo em situação de flagrante. Foram entregues valores que chegaram a R$ 20 mil, considerando o potencial lesivo do armamento e as circunstâncias da apreensão. É motivo de alegria ver que nossos projetos já resultam em gratificação aos heróis que expõem suas vidas a risco para defender a sociedade. Um mandato de resultados é fruto de uma postura parlamentar independente, que defende os agentes de segurança pública”, disse Wellington.

3 pensou em “Prêmio a PMs por apreensão de armas foi proposta de Wellington

  1. Acredito que durante a entrega dos prêmios não fizeram nenhuma referência ao verdadeiro pai da crianca. Por que será?

  2. Então nobre deputado, publique, caso tenha mesmo razão a cópia da sua indicação e do seu projeto. Pois esta publicação é mentirosa.

  3. Qualquer calouro do curso de Direito sabe que esta premiação viola a Constituição Federal, sendo, portanto, inconstitucional. Infelizmente o ilustre governador, que outrora se gabava de ter dado aulas de Direito Constitucional por 20 anos na Universidade Federal do Maranhão, não percebeu esta inconstitucionalidade flagrante, chapada, desvairada.

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