TJ mantém prisão de Lucas Porto

O desembargador Antônio Guerreiro Júnior sequer conheceu um pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresários Lucas Porto, preso preventivamente sob acusação de ter assassinado a cunhada, Mariana Costa.

A petição do acusado foi protocolada ontem (30), sob a alegação (dentre outras) de que, com o fim da oitiva de testemunhas, “a custódia cautelar do paciente não deve prosperar”.

Em seu despacho, Guerreiro Júnior destacou que não houve formulação do pedido ao juízo de primeiro grau – o que tornou, segundo ele, “inviável” o julgamento do pleito pelo TJ. “Sob pena de haver supressão de instância”, ressaltou.

O magistrado adiantou, contudo, que não vê motivo para deferimento da liminar. “O decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, revelando-se, consequentemente, legal a manutenção da prisão”, completou.