O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu ontem (4) uma liminar em mandado de segurança impetrado pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo e determinou seu imediato retorno às funções no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Mendes acolheu os argumentos do magistrado, segundo os quais já foram cumpridos os dois anos da sua pena de disponibilidade determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem que o órgão finalize o julgamento de um pedido de providências para que ele retorne às atividades.
“Nessa análise preliminar, verifico que, aparentemente, o impetrante cumpriu os requisitos legais para que fosse reaproveitado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Ademais, considerando também o lapso temporal entre a conclusão do cumprimento da penalidade administrativa e a presente data, sem que tenha sido finalizado o julgamento do Pedido de Providência, ou pelo menos sem que este tenha sido pautado, bem como a prolação de 11 votos favoráveis ao impetrante, entendo presentes os requisitos ensejadores do deferimento do pleito de urgência”, decidiu o ministro (leia aqui a íntegra do despacho).
Jaime Ferreira foi condenado pelo CNJ em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por haver assediado sexualmente a hoje juíza Sheila Cunha – quando ela era ainda apenas candidata no concurso. Por isso, passou dois anos afastado das funções (reveja).
Passado o prazo da sanção, ele deu entrada em pedido de providências no próprio Conselho, solicitando o seu aproveitamento no cargo de origem.
A Procuradoria-Geral da República e o Tribunal de Justiça do Maranhão posicionaram-se a favor do pleito e no julgamento em plenário, quando o desembargador já tinha 11 votos pela procedência do seu pedido, o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmin pediu vista regimental dos autos.
O processo já foi devolvido e já foi pedida nova pauta para julgamento, o que nunca ocorreu. Assim, Gilmar Mendes entendeu que Jaime Ferreira deve voltar ao posto no TJMA até que o pedido de providências seja julgado.
Se ele vencer no CNJ, permanece no cargo. Se perder, fica novamente em disponibilidade.
A primeira opção é a mais provável.
Pode isso Arnaldo?
E agora, cade as Juízas para aderirem ao “mexeu com uma mexeu com todas” ?
Enquanto isso a Globo reduziu o Zé Mayer a pó.
Foi vilipendiado no CNJ por quê? A pedido de quem?
Veja se não vai mexer com mais nenhuma funcionária ou juíza do TJ/MA, desembargador folgado! Ah, é bom parar de achar que é Deus, pois tapa ou bogue na cara desembargador saliente também pega! Fica a dica!
Se pega?!! E pega com gosto.ele ainda não achou um doido