Área reivindicada pelos Gamela no MA será demarcada pela Funai

Lote de terra reivindicado pelos Gamela está em processo de demarcação

Após ser alvo de disputa entre indígenas e possíveis donos da terra, que culminou em conflito registrado em Viana (MA) no dia 30 deste mês, finalmente a questão dos Gamela caminha para um desfecho. Em documento encaminhado para a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) informou que a área reivindicada pelos Gamela está em processo de qualificação técnica para fins de demarcação.

Segundo o órgão federal, além da área em questão em Viana, outros lotes de terra situados em Matinha e Penalva – ambos no Maranhão – também passarão pelo mesmo processo. O procedimento, ainda de acordo com a Funai, consta na Informação Técnica nº 061, de 2016.

A Funai também informou que, no processo de qualificação técnica envolvendo os Gamela, averiguará se o imóvel ocupado pelos silvícolas está registrado. Segundo a entidade, há a informação de que o imóvel seria de um homem identificado apenas por Benito Coelho Filho.

A crise envolvendo a posse ou não de lotes de terra no Maranhão envolvendo indígenas se acentuou, de tal modo, que o então presidenta da Funai, Antônio Costa, foi exonerado. Em seu lugar, assumiu o general Franklimberg de Freitas que, de acordo com funcionários do órgão federal, teria perfil conciliador (leia aqui).

3 pensou em “Área reivindicada pelos Gamela no MA será demarcada pela Funai

  1. FUNAI? ESSA INSTITUIÇÃO AINDA EXISTE? PARA QUE SERVE MESMO? PARA FAZER MÉDIA E GARANTIR VOTOS PARA MEIA DÚZIA DE EXPLORADORES DA BOA FÉ DAS PESSOAS?

  2. O processo de qualificação técnica analisa vários fatores para realização de um parecer técnico definitivo sobre a possibilidade de demarcação da área como reserva indígena. Dentre estes fatores são analisados:
    1) Se as propriedades em questão têm registros devidamente legalizados em nome dos produtores. Sendo legais, se os produtores desejam vender, mas se ilegais serão despropriados;
    2) Se as pessoas, que se dizem índios, se enquadram neste perfil;
    3) Se a União tem recursos para aquisição;
    4) Assim por diante.
    Como podemos analisar, não é tão simples assim. É necessário um estudo de qualificação.
    O que não pode acontecer é a invasão com alegação sem provas e sem autorização judicial, que caracteriza crime e permite o direito aos proprietários de defesa à propriedade, á vida e à dignidade, conforme a Constituição Federal do Brasil.

    • Sem dúvida, se trata de um processo complicado. No entanto, o post se baseou em um documento encaminhado pela própria Funai à Ordem. E, no documento, havia expressamente o termo em questão. Apenas para esclarecimento. E obrigado pelas considerações. Conto com seu prestígio. Abraços.

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