Os empresários Maria de Fátima Albuquerque e Francisco Santos, proprietários da KFC Fábrica de Blocos, protocolaram nesta semana um representação na Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) contra o juiz Sidarta Gautama, titular da 1ª Vara da Comarca da cidade.
Eles o acusam de irregularidades ao determinar, liminarmente, o arresto de chamados “bens de família”, como móveis, eletrodomésticos e uma motocicleta, numa ação de cobrança contra a empresa. O magistrado nega qualquer anormalidade no processo e diz que está se defendendo na CGJ.
“Em total desconformidade com os preceitos processuais e também com o que determina a lei de impenhorabilidade de bem de família, concedeu pedido cautelar e deferiu liminarmente o arresto de bens em nome da empresa KFC Fábrica de Blocos de Cimento e Construções Ltda., bem como de seus sócios […]. Nessa mesma decisão, sua excelência condicionou a presente medida a caução idônea e apontou que a referida caução seria uma nota promissória no valor da causa. Cabe destacar que a mencionada nota promissória, apontada pelo magistrado em sua decisão, como condicionante do cumprimento do arresto, jamais fora depositada pelos autores”, diz trecho do documento encaminhado à Justiça.
Ainda de acordo com os denunciantes, após o efetivo arresto de bens na residência dos sócios e na empresa – que chegou a ser lacrada -, o juiz teria marcado informalmente uma audiência de conciliação, na qual Maria de Fátima Albuquerque teria sido coagida a entregar sua única residência, avaliada em R$ 450 mil, como forma de quitar o débito cobrado judicialmente.
“Em verdade, se analisarmos atentamente os autos do processo mencionado, qualquer homem médio sabe que SE NÃO HOUVESSE TIDO IRREGULARIDADES/COAÇÃO, TAL ACORDO JAMAIS TERIA SIDO CELEBRADO, isto porque, para por termo ao processo, era de interesse dos Representantes regularizar suas pendências junto aos bancos, para que desta forma, os Autores ficassem liberados de cobranças”, alegam os empresários.
Baixe aqui a íntegra da representação.
Outro lado
Ao Blog do Gilberto Léda, Sidarta Gautama disse que está se defendendo do processo na CGJ e negou a existência de qualquer irregularidade no caso.
Segundo ele, não houve arresto de qualquer bem de família. “Essa casa sequer estava no arresto, foi objeto de um acordo. Ela [Maria de Fátima] que deu a casa”, declarou.
“Ela [Maria de Fátima] esteve comigo no meu gabinete em entrevista pessoal, ela e a advogada dela, doutora Andrea, uma moça de Teresina. Conversando comigo, aqui no meu gabinete, eu disse: ‘senhora, porque a senhora não procura um acordo?’. E ela aceitou um acordo”, disse.
O juiz também falou sobre a suposta informalidade da audiência de conciliação e negou qualquer coação à empresária.
“Marcamos uma audiência de comum acordo, porque ela fala que eu não intimei. Eu nhão poderia intimar, porque o juiz, uma das funções dele é buscar a pacificação dos conflitos, mediante o acordo”, completou.
Gautama diz que no dia da audiência voltou a estimular a conciliação, o que efetivamente ocorreu. “Foi feito o acordo: ela dava a casa para o cidadão, ele, em troca dava R$ 50 mil a ela e assumia a dívida junto ao banco. E assim foi feito: ela recebeu os R$ 50 mil e depois, agora, veio dizer que ele não cumpriu a parte da assunção da dívida no banco. Por quê? Porque esqueceram de combinar com o banco. Isso daí não é minha seara. Eu não posso obrigar o banco a aceitar fulano como devedor, em troca de beltrano”, ressaltou.
Sobre esse fato, o magistrado diz que ainda concedeu uma ordem de execução, mandando a outra parte cumprir também essa parte do acordo. E reclamou de ter sido processado por isso.
“Está difícil o sujeito exercer a judicatura dessa maneira. Todos esses atos que eu descrevi são atos jurisdicionais em sua plenitude. Não há nenhum ato que fuja da minha jurisdição. Dentro do meu álbum de condutas, que seriam a Loman e o código de ética, eu não faltei à ética e nem infringi qualquer artigo da Loman. Então, estou muito tranquilo em ralação a isso”, completou.