VÍDEO! Advogado e desembargador batem boca no TJMA

O advogado Mozart Baldez e o desembargador José Bernardo Rodrigues se envolveram em uma acalorada discussão, hoje (7), durante uma sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Segundo as primeiras informações apuradas pelo Blog do Gilberto Léda, Baldez responde a um processo criminal aberto pela juíza Josane Braga, de Coroatá.

O caso chegou ao TJ após um recurso da magistrada.

Nesta quinta-feira, o advogado pediu para fazer sustentação oral em sua defesa, o que foi indeferido pela Câmara, com votos de José Bernardo e do desembargador Vicente de Paula Castro.

O desembargador Raimundo Melo foi voto vencido para que fosse dado ao advogado o direito à sustentação oral.

Foi quando se iniciou o bate boca.

No vídeo a que o blog teve acesso, Mozart Baldez já aparece reclamando de suposta intimidação, após a chegada de homens da polícia. Ele acusou José Bernardo de chamar a polícia para prendê-lo.

“O presidente da Câmara mandou a polícia me prender aqui”, diz o advogado.

O desembargador contesta: “Não mandei! É mentira sua”.

“O senhor chamou a polícia para me intimidar. Eu não aceito isso. Eu quero fazer a defesa”, completa Baldez, que publicou um relato do caso em sua página no Facebook (leia).

8 pensou em “VÍDEO! Advogado e desembargador batem boca no TJMA

  1. A aprovação da lei de abuso de autoridade é uma necessidade urgente para sociedade brasileira. Essa estória que membros do Judiciário e do Ministério Público podem tudo, tem que acabar urgente! O também crime de hermenêutica é imprescindível para o Estado Democrático do Direito. Já bastam as humilhações que o administrado recebe de agentes públicos deseducados e arbitrários; que algum dia também vai ter que ser incluído na lei de abuso de autoridades.

    • O Regimento Interno do TJMA em seu artigo 314 diz que não cabe sustentação oral em correição parcial, senão vejamos:

      Art. 314. Não cabe sustentação oral:
      I – nos agravos de instrumento;
      II – nos agravos regimentais;
      III – nos embargos de declaração;
      IV – nas exceções de suspeição e impedimento;
      V – nos conflitos de competência, jurisdição e atribuições;
      VI – nos recursos das decisões originárias do corregedor-geral da Justiça;
      VII – nos processos cautelares originários;
      VIII – nos processos de restauração de autos;
      IX – nos recursos administrativos da Justiça da Infância e Juventude;
      X – nas cartas testemunháveis e nos agravos em execução penal;
      XI – nas correições parciais;
      XII – nos reexames necessários e nos recursos de ofício;
      XIII – nos recursos em sentido estrito de decisões proferidas em processos de habeas corpus.

      • Será se um Regimento Interno pode se sobrepor a uma Lei Federal (Art. 7, inc. IX Estatuto da OAB)?

  2. Quem é esse “advogado”?. Zé Bernardo é incapaz de tratar mal alguém. Uma pessoa extremamente educada e cordial, isso com todo mundo. Tem advogado que acha que ser bom profissional é brigar com todo mundo.

  3. DECISÃO PODE SER ANULADA
    Depois da confissão do erro, José Bernardo alegando não caber sustentação oral em recursos de correição parcial, tentou impedir na marra o pronunciamento do advogado, gerando ainda mais um conflito. O causídico constou o entendimento invocando o direito de ampla defesa e do contraditório previsto na Constituição Federal de 88 e no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.906/94 que trata dos direitos do advogado.

    “O magistrado confessou apenas 50% do total de 100% de erros cometidos. Alegou que não cabia a minha sustentação oral no recurso de correição parcial, mas eu o contestei arguindo o direito de ampla defesa e do contraditório previsto na Constituição Federal de 88 e no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.906/94 que trata dos direitos do advogado, assim como o precedente do STF-HC: 112516RJ, relator MIN. Ricardo Lewandowski publicado em 24.06.2012”, concluiu Baldez afirmando ainda que vai aguardar a publicação da decisão para anular o julgamento.
    Sua interpretação está restrita. A jurisprudência já avançou a ponto do STF admitir a sustentação oral em Correição Parcial. De outra sorte uma norma regimental não tem o condão de abalroar a Constituição Federal que garante a ampla defesa e o contraditório, assim como o Estatuto da OAB que é uma lei federal.
    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR. PEDIDO DA DEFESA PARA REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL. POSSIBILIDADE QUE DECORRE DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. I � Esta Corte tem manifestado o entendimento de que, revelada pela parte a intenção de sustentar oralmente as teses defensivas, deve ser assegurada a ela tal possibilidade. Precedentes. II � Havendo previsão regimental que garante à defesa sustentar oralmente os argumentos expendidos, a viabilização desse direito é medida que se impõe, sob pena de violação ao postulado do devido processo legal. III � A interpretação conferida pela decisão impugnada, no sentido de que o art. 116, § 1º, do RISTM, somente é aplicável à Correição Parcial requerida pelas partes, e não à oferecida pelo Juiz-
    Auditor Corregedor, não é a que melhor se coaduna com o princípio da ampla defesa. IV � No que concerne ao requerimento da Defensoria Pública no sentido de assegurar o exercício de sua prerrogativa legal de sentar-se no mesmo plano do Ministério Público, como bem entendeu esta Turma no julgamento do HC 112.839/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, não existe risco aparente à liberdade de locomoção do paciente de modo a justificar sua defesa pela via estreita do habeas corpus. V � Ordem parcialmente concedida para garantir à defesa o direito de apresentar razões escritas e sustentar oralmente seus argumentos por ocasião do julgamento da correição parcial proposta em desfavor do paciente.
    (STF – HC: 112516 RJ, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 11/09/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-187 DIVULG 21-09-2012 PUBLIC 24-09-2012)

  4. Esse advogado toda semana faz vídeo quase sendo preso pela polícia.
    Semana passada foi no Forum. Agora no TJ.
    rsrsrsrs

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