EXCLUSIVO! Veja lista dos credores de precatórios do Estado do Maranhão

Integrantes da lista devem ser beneficiados por sequestro de R$ 96 milhões

Depois de o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, determinar o imediato sequestro de R$ 96,4 milhões das contas do Estado do Maranhão para pagamento de precatórios (reveja), vários leitores procuraram o Blog do Gilberto Léda pedindo a divulgação da lista de credores.

Os dados a seguir estão disponíveis para consulta pública no site do TJ, e podem ser acessados clicando neste link.

Os valores sequestrados devem ser recolhidos via BacenJud. A medida adotada pelo presidente do TJ visa a corrigir uma inadimplência do governo Flávio Dino (PCdoB) com o Judiciário desde o início do ano.

A gestão estadual foi enquadrada no Regime Especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 94/2016, e deveria depositar, mensalmente, desde o mês janeiro, R$ 28.007.942,19, para quitação dos precatórios em que figura como devedor.

Mas não estava quitando o valor…

18 pensou em “EXCLUSIVO! Veja lista dos credores de precatórios do Estado do Maranhão

  1. Gilberto, vc sempre competente na informação. Observei um número imenso de Juízes, Desembargadores, Delegados de Polícia e Procuradores do Estado nessa lista, são uns CABRAS de muita sorte.

  2. O governo do estado precisa educar com exemplo, honrar os compromissos e suas obrigações. O precatório é o resultado de uma demanda judicial que durou anos e protelar seus pagamentos é espalhar mais injustiça pra aqueles que recorrem ao judiciário para fazer valer seus direitos. Governador, pagar dívidas é gerir com competência.

  3. O Tribunal de Justiça foi muito rigoroso quando emitiu a lista dos precatórios obedecendo a data do respectivo processo. Espero que assim continue. Desde o ano passado que Flávio Dino vem usando o dinheiro do precatório, segundo comentários no próprio TJ.

  4. Minha tem 85 anos espero q ela receba viva , ela está esperando a anos vai servir pra fazer exame

  5. Quando é o trabalhador que deve o governo, aí não tem adiamento, protelação. No entanto quando ocorre o contrário pode acontecer do trabalhador morrer e não receber. Isso, felizmente, é a situação com que o trabalhador brasileiro convive: o governo manda e desmanda a ponto de descumprir determinação judicial e fica por isso mesmo. Anos de espera. Anos de desrespeito ao trabalhador

  6. Isso é uma falta de respeito. O meu pai morreu e não recebeu e aí ficou para minha mãe como viúva e morreu sem receber. Agora eu e meu irmão temos direito de receber mais acho que estão esperando morrermos para não pagar.

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