O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, protocolou nesta terça-feira, 22, no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Municipal nº 429/2016, que proibiu o uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas em São Luís.
No caso da capital, a medida atinge o aplicativo Uber.
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Na ação, a PGJ aponta afronta à Constituição do Estado do Maranhão em dois pontos: segundo o procurador, o Município não tem competência “para legislar sobre direito civil, diretrizes da política nacional de transportes, trânsito e transportes, sendo a competência do Município meramente suplementar e voltada para interesses locais”; e, ainda, caberia ao Estado, não ao Município, “as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo livre a iniciativa privada, desde que não contrarie o interesse público”.
A Adin ressalta, ainda, que o transporte por meio de aplicativos é um serviço privado, não público e que, por isso, independe de concessão.
“A lei assevera que o transporte de pessoas, em caráter privado, independe de concessão ou permissão. Vale dizer: o transporte de pessoas, em caráter privado, por não ser serviço público, não está submetido à concessão ou à permissão oriunda do Poder Público3 . Por isso mesmo, avançando no exame do assunto, há que se distinguir ‘transporte privado individual’ de ‘transporte público individual’, para o efeito de imputação da qualidade de serviço público essencial, o qual se volta às necessidades gerais da sociedade”, destaca.
O pedido foi encaminhado ao presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha.
No fim do mês de julho, o juiz Manoel Araújo Chaves, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, negou pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE) com esse mesmo objetivo (reveja).
Baixe aqui a íntegra da ação.