Justiça mantém proibição ao Uber em São Luís

O juiz Manoel Araújo Chaves, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, negou pedido de liminar de tutela de urgência (decisão judicial antecipada) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE) contra o Município de São Luís, para garantir que os consumidores tenham acesso ao serviço de transporte privado via aplicativo (Uber).

A decisão, de 27 de julho, foi dada nos autos da Ação Civil Pública (ACP) em que a DPE pediu ao Judiciário impedir a prefeitura de São Luís de proibir o uso de aplicativos destinados ao serviço de transporte individual de passageiros cidade de São Luís e de efetuar apreensões dos veículos prestadores desse serviço. Pediu, ainda, a fixação de multa no valor de R$ 50 mil no caso de qualquer autuação.

No mérito, a DPE alegou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 429/2016 (proibição do uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas), por violar a Constituição Federal de 88, e a inaplicabilidade da Lei Municipal nº 3430/1996 (dispõe sobre o serviço público de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Luís), que está embasando a apreensão de veículos dos condutores do serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros.

Na ACP, a Defensoria argumentou que o transporte individual privado remunerado realizado por meio de aplicativo é modalidade legalizada e expressamente prevista na Lei Federal nº 12.587/12 – da Mobilidade Urbana (LMU). E, ainda, que o Município de São Luís violara o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que consagra o direito à livre escolha consciente do serviço que melhor lhe interessa.

O Município pediu a rejeição do pedido de tutela antecipada e sustentou, em sua defesa, que na ótica das leis que regem o disciplinamento do transporte urbano em São Luís, o táxi é o serviço de transporte individual de passageiros e que automóveis de passeio que não possuem essa autorização não podem transportar passageiros.

4 pensou em “Justiça mantém proibição ao Uber em São Luís

  1. Então essa justiça está avacalhado! Pois agora mesmo um UBER me deixou o SAL Shopping! Esse juiz é fraco!

  2. Seguindo a ótica da sentença, quiça determinar a retirada imediata dos carros lotações e vans que formigam pela ilha. Mas ai são outros 500, Chico e Francisco são totalmente diferentes, segundo a decisão supra.

  3. O JUIZ DEMONSTRA SER DESINFORMADO, OU TOMOU A DECISÃO PARA AGRADAR A ALGUÉM, TALVEZ SEJA MAIS UM DESSES QUE ACHAM QUE O MUNDO JAMAIS VAI EVOLUIR NO MARANHÃO, OU ENTÃO PORQUE NÃO NECESSITE UTILIZAR UM DOS MILHARES DE TAXÍ FEDIDOS E COM TAXÍMETRO ADULTERADO QUE TEMOS AOS MONTES EM SÃO LUIS.

  4. Juiz vc está certo está fazendo cumpri a lei .
    Para os q querem fazer transporte de pessoas vá ser taxista legalizado trabalha dentro da lei TD certinho.

    Agora tem muitos q estão morrendo de fome, desempregado,desesperados. Querem tirar proveito e avacalhar com uma profissão q já existe a centenas de anos.

    A justiça está certa.

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