O Governo do Estado emitiu hoje uma nota na qual se posiciona a respeito do do “IPVA camarada” (reveja).
Segundo o Executivo, a instituição do benefício deve atrair investimentos ao Maranhão.
Veja abaixo:
- A MP nº 240/2017 faz parte da política geral de incentivos fiscais do Estado do Maranhão e visa atrair Investimento Externo Direto (IED) para alavancar um processo estruturado de industrialização do Estado. Ela não é endereçada a nenhum empreendimento específico, como era a política de incentivos da gestão anterior, que destinava benefícios fiscais diretamente a determinadas pessoas jurídicas – os chamados benefícios para CNPJ.
O art. 1º da citada MP nº 240/2017 deixa claro o segmena que se destina:
Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS, na conformidade desta Lei, para complexo industrial que alcance, em sistema de produção integrada, pelo menos três dos seguintes itens:
I – aço e produtos siderúrgicos;
II – materiais para transformadores e equipamentos elétricos;
III – cimento a partir da escória da siderurgia;
IV – aço siliconado ou similar;
V – energia elétrica.
O artigo sintetiza a política industrial do governo demonstrando que os incentivos se destinam a um segmento estratégico capitaneado por indústria siderúrgica que tenha o aço como produto chave, elemento fundamental para o desenvolvimento de uma longa cadeia produtiva que pode chegar ao setor de fabricação de autopeças, montadoras de automóveis e vários segmentos da construção civil.
- A referida MP concede crédito presumido de ICMS de 100% nos 3 (três) primeiros anos de funcionamento. Do ano 4 até o ano 13, terá redução gradativa até chegar a 95%, mantendo-se nesse percentual até o final da fruição do benefício. Concede isenção de IPVA para veículos industriais tais como tratores; escavadeiras; pás carregadeiras; máquinas de terraplenagem; guindastes; e caçambas, ou seja, veículos que vão circular no ambiente das plantas industriais que vierem a ser construídas em função dos incentivos aqui elencados.
- A MP 240/2017, no parágrafo único do art. 17 deixa bem claro que tais benefícios só serão concedidos para empreendimentos que gerem mais de 1.000 (mil) empregos diretos, fazendo uma clara relação de contrapartida entre a política tributária e o desenvolvimento do Estado que tem por base o crescimento do emprego, a agregação de valor e o aumento da renda.
- Por fim, ao ser publicado no Diário Oficial, a nova política de incentivos do Maranhão cumpre os preceitos da transparência e se acha apoiado em um claro sistema de contrapartidas, com o objetivo claro de atrair investimentos estruturantes em uma época de profunda crise econômica.
Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos
E sobre os aluguéis camaradas com valores exorbitantes de locação, já emitiram alguma Nota? E sobre as “reformas camaradas” (sem licitação definida), emitiram algo?
Vamos passar essa página, FD já era..