Considerações sobre a denúncia de “funcionária-fantasma” na SES

O deputado estadual Sousa Neto (Pros) protocolou ontem (29) uma representação na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) denunciando a existência de uma suposta “funcionária-fantasma” na Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Segundo o relato do parlamentar a servidora está regularmente nomeada, mas não dá expediente desde o início do ano. O deputado aponta que ela tem ligações com o secretário Carlos Lula, com quem já trabalhou em escritório de advocacia e na Casa Civil.

O governo diz que ela não é “fantasma” e que não tem comparecido ao local de trabalho por que está afastada para tratamento de saúde. Aliados do governador Flávio Dino (PCdoB) dizem hoje (30) que ela tem quadro de depressão.

Afora os excessos políticos de lado a lado, penso ser necessárias algumas considerações sobre o caso. Questionamentos, na verdade.

Admitindo-se que a servidora esteja realmente afastada para tratamento de saúde, porque então ela estaria tocando, ainda segundo a denúncia do deputado Sousa Neto, um negócio próprio?

Um funcionário pode não ter condições de trabalhar no serviço público, mas no privado, sim?

E mais: um funcionário afastado por mais de 15 dias, para tratamento médico, não deveria estar recebendo pelo INSS? Ou é legal ficar afastado e recebendo vencimentos integrais do Estado?

Esta, aliás, foi uma pergunta feita nesta quarta-feira pela deputada Andrea Murad (PMDB), na Assembleia Legislativa.

E são questionamentos que o secretário Carlos Lula pode responder e que serão, sem sombra de dúvidas, publicados pelo Blog do Gilberto Léda – desde que respondidos objetivamente, sem que o debate descambe para a política.

Um comentário em “Considerações sobre a denúncia de “funcionária-fantasma” na SES

  1. Perfeita analise.
    Qualquer servidor comissionado tem seus diretos previdenciários comparados aos trabalhadores do regime geral (CLT) , ou seja, contribui com 11% de seus vencimentos para o INSS a te um teto de recolhemento, cer ca de R$ 600,00 atualmente, com esse recolhimento tem direito a receber benefícios previdenciários ( INSS) com valor máximo de cerca de R$ 5.300,00, então se a servidora esta recebendo acima dessa valor teto, certamente não esta afastada recebendo auxilio doença que seria a forma legal e ética de receber vencimentos.
    Caso ela tenha apenas um função comissionada e seja servidora efetiva, ai sim poderia receber valores acima do teto INSS, mesmo como auxilio doença, mas teriam de analisar o regimento do órgão onde ela recolheria para a previdência do Estado.
    Pelo que foi noticiado é nítido que ela é comissionada pura e não esta afastada pelo INSS, resumindo, esta recebendo vencimentos indevidamente e cabe processo tanto para ela, quanto para quem permite tal atentado ao erário.

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