O desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou hoje (30) a suspensão da eficácia da lei municipal que proibia o uso do aplicativo Uber em São Luís.
A decisão, liminar, atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão (PGJ), feito na semana passada (reveja).
Em seu despacho, o magistrado destaca que proibir o uso de aplicativos de transporte privado é garantir um monopólio ilegítimos aos taxistas (veja trecho abaixo).
Com a decisão, está liberado o uso do aplicativo Uber – e de outros semelhantes – em toda a capital.
Argumentos
Na decisão, o desembargador Marcelo Carvalho ressalta o contexto histórico do surgimento do táxi, sua evolução e a chegada de nova modalidade de transporte individual de passageiros, mediante a contratação realizada por meio de plataformas tecnológicas, a exemplo do Uber.
Marcelo Carvalho Silva citou a legislação e jurisprudência que tratam do tema. Verificou que a atividade realizada por motoristas particulares que se beneficiam do aplicativo para aproximação de consumidores, tal como o Uber, enquadra-se no setor de transporte privado de passageiros.
Explicou que os serviços prestados por eles, portanto, encontram previsão na Lei nº 12.587/2012. Disse que, embora sujeita ao controle estatal, são as regras de livre concorrência que valem para esse tipo de atividade.
Frisou que, em nenhuma hipótese, a prestação de tais serviços deve ser inibida em razão de autorização do serviço de transporte público individual de passageiros aos taxistas, aos quais não foi concedido o monopólio no exercício de toda a atividade de transporte individual de passageiros, que compreende as modalidades pública e privada.
Concluiu, na apreciação liminar, pela licitude do transporte individual de passageiros realizado por motoristas particulares com a utilização de aplicativo para smartphones e a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais.
Nos autos, observou a ocorrência de inconstitucionalidade formal, na medida em que, ao proibir o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos em São Luís, a norma impugnada usurpou a competência da União, à qual, segundo a Constituição Federal, compete privativamente legislar sobre trânsito e transporte.
Quanto à inconstitucionalidade material, observou que a norma viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade de escolha do consumidor.
Finalmente!
Liberado ! Ahahaha !!!
Onde tá escrito na lei onde uma empresa que não tem regulamentação pode exercer qualquer atividade ! Realmente o Maranhão e um atraso de mídia e social pois é vergonhosa essa autorização !
Queria vê se os taxistas que estão pretendo seus empregos colocasse restaurantes farmácias ou até mesmo empresa de ônibus sem seguir a regulamentação de ambos ! Como não seria bom em !
Vou encaminhar seu reclame ao TJ
Onde e como posso tirar uma cópia desse resultado?
Promotora Lítia Cavalcanti, da Promotoria de Defesa do Consumidor, tem uma cópia, lá no MP
Bonito para os senhores vereadores de SLZ que APROVARAM uma lei na contramão do mundo,acordem!!!rsrsrsrs
Parece que finalmente São Luis vai dar um passo a frente. Só mesmo com uma administração municipal que não sabe o que é avançar , que comemora a aplicação de 100km de asfalto como se fosse a conquista da lua ,que assina a lei proibindo uber. O taxistas devem é procurar se aperfeiçoar para tentar concorrer. Toda mundo que um dia precisou de taxi sabe dos pessimos serviços prestados e principalmente a exploração na maior cara dura quanto a cobrança das viagens. Chega de exploração , o uber tem meu apoio
Maravilhoso! Até que enfim uma notícia boa! Não existe motivos para impedir que um serviço bom e de qualidade atenda a população, assim como não é certo impedir o avanço da tecnologia. Parabéns pela sábio decisão.
Sou usuária dos serviços Uber. Só alegria!!!!!
Isso é Brasil.
Aqui corruptos tem vez, irregularidade tem moral, o derrespeito é aplaudido de pé e a hipocrisia tem o respeito da sociedade… Realmente, basta ter um pouco de dinheiro que aqui se faz o bem quer, como quer, na hora que quer… Tenho que ficar de pé e aplaudir a corrupção.
Corretíssima a decisão. Só assim para os taxistas deixarem de viver essa moleza no Maranhão.
Chupa!!agora sim,o Maranhão ta de parabéns!!a uber foi a melhor coisa q ja aconteceu ate hj..respeito ao usuário,e nao tira o direito d ir e vir da população!!parabéns as magistrados q finalmente aprovaram a lei,e a liberaram o app!!show!!!!vamos de uber!!
Ufa, finalmente bom senso. Agora o consumidor pode escolher.