O Blog do Gilberto Léda teve acesso, com exclusividade, à íntegra da decisão do desembargador federal Francisco da Cunha, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que determinou na semana passada a reintegração de Pedro Meireles ao cargo de delegado da Polícia Federal.
O caso foi revelado aqui, em primeira mão, na noite de segunda-feira (25) – releia.
O magistrado concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento protocolado pelo delegado – o mesmo pedido já havia sido negado pela Justiça Federal no Maranhão – e sustou, até a análise do mérito do caso, os efeitos de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou com sua demissão (reveja).
Meireles foi excluído da PF por incorrer nas infrações disciplinares previstas no artigo 43 da lei 4.878/65 e no Artigo 132 da Lei 8.112/90. O ato de demissão foi assinado por Alexandre de Moraes, então ministro da Justiça – hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
No agravo, o delegado alega que o PAD foi instaurado por autoridade sem competência para tal; que não se observou o devido processo legal; uso de provas com vícios insanáveis; e falta de atuação da CGU no caso.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
ESSE DELEGADO FOI MAIS UM EXCLUIDO PELOS SARNEYS, QUANDO NÃO TINHA JUSTIÇA NO MARANHÃO.