Não durou muito a liminar do desembargador Jorge Rachid, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que havia criado uma nova classificação para o concurso de cartórios do estado e colocou na primeiras posições para escolha das serventias candidatos que estavam no “rabo da fila” (reveja).
Na sessão de hoje, o Pleno decidiu, por unanimidade, manter a classificação original.
E, ainda, marcou – como antecipado pelo Blog do Gilberto Léda – para o dia 11 de dezembro a audiência de escolha das serventias.
Baixe aqui a decisão com a classificação original dos candidatos.
ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO! Prefeito Eric Costa sofre nova derrota na Justiça Eleitoral e pode perder o mandato
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou, por 5 votos a 1, na sessão da manhã de terça-feira (21), como válidas as provas documentais apreendidas pela Polícia Federal (PF) nas eleições de 2016, em poder da então candidata a vereadora Regina do Gás, da coligação “Pra Barra Seguir em Frente”, encabeçada do prefeito de Barra do Corda, Eric Costa.
O mandado de segurança foi impetrado pelo candidato a prefeito, Júnior do Nenzim, que encabeçou a coligação “Juntos Somos Fortes”. Com a decisão, as provas documentais serão anexadas ao recurso eleitoral que pede a cassação dos diplomas do prefeito Eric Costa e do vice, a anulação da eleição e realização de novas eleições em Barra do Corda.
Advogados disseram que apesar da decisão ainda não afastar o prefeito e o vice dos mandatos, é mais uma derrota para Eric Costa e uma grande vitória para a coligação de Júnior do Nenzim. Agora, TRE marcará uma nova sessão para analisar o recurso eleitoral. Se o prefeito Eric Costa for derrotado no TRE e no TSE, em Brasília (DF), perderá o mandato e será afastado do cargo.
ENTENDA O CASO
Em maio, a coligação recorreu ao TRE contra a decisão do juiz eleitoral de Barra do Corda, Dr. Antônio Queiroga Filho, que julgou improcedente o pedido de cassação do mandato do prefeito Eric Costa e sua chapa, referente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 0000495-31.2016.6.10.0023, que também envolve a então candidata a vereadora Regina do Gás.
Na ação, a coligação de Júnior do Nenzim alegou abuso de poder econômico e político, praticado pelo prefeito Eric Costa nas eleições de outubro de 2016, sabendo que todo o material apreendido pela Polícia Federal, ainda no período eleitoral, estava em poder da candidata à vereadora, Regina do Gás, em um mandado de busca e apreensão decretado pelo próprio Juiz.
A coligação de Júnior do Nenzin alegou à Justiça Eleitoral que além de documentos apreendidos no momento da busca pela PF, foi recolhido e juntado ao processo um áudio da própria Regina do Gás, onde a então candidata negocia votos tanto para ela quanto também para o então candidato a prefeito Eric Costa. A perícia da PF comprovou que a voz do áudio era de Regina.