O desembargador Raimundo Melo, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), revelou no feriado – quando estava no plantão do 2º grau – que supostos jagunços do ex-deputado Alberto Franco tentaram intimidá-lo quando de uma inspeção a uma área ocupada atualmente em litígio.
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE) formalizou denúncia contra Franco na Justiça, por grilagem de terras.
Antes de decidir sobre o caso, o desembargador decidiu ir pessoalmente ao local. Onde, segundo ele, foi abordado pelos jagunços.
O caso foi relatado por Melo em despacho judicial.
“Registre-se, por oportuno, que antes desta decisão, este Plantonista, com força policial apócrifa, tomou a necessária cautela de ir até o local objeto do conflito e conhecer a área questionada e as pessoas que ali residem.
E, ao chegar, notou-se o medo e a desconfiança das pessoas que ali estavam, sentimentos estes típicos de pessoas em conflitos agrários, aliados a presente onipotência do ora Requerido que lá se encontrava, inclusive já preparando o terreno com maquinário para o iminente cumprimento da reintegração de posse ora questionada.
Ademais, quando ali me encontrava, misteriosamente, surgiram 3 ou 4 carros favoráveis ao Requerido, cujos ocupantes muito se assemelhavam à seguranças por ele contratados, com o objetivo exclusivo, ao que parece, de assustar este Magistrado.
Se isso não fosse suficiente, posteriormente a chegada dos citados veículos, imediatamente começaram a estourar fogos de artifícios para, muito provavelmente, denunciar a presença deste Magistrado e dos policiais que lhe acompanhavam.
Ora, se esse Magistrado, com o apoio de força policial foi subjugado pelo Requerido, imagina-se os assentados da Comunidade Engenho que estão a sofrer toda sorte de dissabor e risco por permanecer em uma área cuja propriedade está sendo questionada.”
(Desembargador Raimundo Melo, TJ MA, na noite de 14.02.2018)
Esse Senhor faz coias erradas desde o tempo daquela desembargadora amiga dele. Do tempo do Cartório etc …
Ê rapaá! Esse não é aquele que é conhecido como Cara de Borroca?
hein?
Engraçado que o magistrado ao decidir pela suspensão da reintegração de posse judicial não escreve uma linha sequer sobre direito a propriedade e seus meios de defesa o que é uma violação do contraditório. Assim é muito fácil, emite-se uma decisão,mesmo que cautelar, vendo só um lado. Juiz quando decide tem que dizer porque acata a tese de um lado e porque não acata a tese do outro, no minimo isto é respeitoso. E outra, decisão subjetiva, por exemplo: … com o objetivo exclusivo, ao que parece, de assustar este magistrado…Foi ou não foi para assustar, ou só aparentou? É normal seguranças numa reintegração de posse. E se os seguranças estavam em situação ilícita, porque não deu voz de prisão?
Caro Edson Martins.
No juízo possessório não se discute o direito de propriedade, apenas o fato jurídico posse.
Configurado os requisitos legais da posse justa, ou seja, (que não for violenta; clandestina ou precária), o magistrado confere ao possuidor, inclusive liminarmente, as proteções possessorias previstas na lei (manutenção; reintegração, bem como segurando-o de iminente violência).
Por outro lado, não obsta à manutenção ou reintegração de posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa (artigo 1.210, § 2º, do Código Civil).
Portanto, correta a decisão do Desembargador Raimundo Melo.
Por outro lado
Caro Gilberto Lima, primeiramente quero lhe dizer que fiz críticas a decisão o Ilmo. desembargador sobre o não enfrentamento a tese de defesa de posse pelo proprietário. Eu não sei se o amigo conhece os direitos possessórios oriundos do direito de propriedade, aliás salvaguardado constitucionalmente.Eu disse que o Judiciário ao decidir, em respeito ao contraditório, que é a dialética do litigio, deveria debater sobre os direito de reivindicação de posse pelo proprietário. Vejo que não compreendeu a questão técnica processual/constitucional posta por mim,que é uma matéria que vai além dos interesses dos particulares da lide. Quanto ao mérito, é preciso conhecer os autos do processo. Vejo que fazes alusão a posse não violenta, clandestina ou precária, que é mera reprodução do texto legal, sem nada a se referir ao fato concreto, cujo processamento leva em consideração o lapso temporal de uma ano e dia ( posse nova).
Essa área do Engenho é uma área produtiva, de agricultores familiares moradores daquela região há muito tempo. E Alberto Franco, com a ganância peculiar, achou por bem se dar, quando era o titular (dono) do Cartório de Ribamar.