O deputado César Pires vai pedir esclarecimentos ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), com base na Lei de Acesso à Informação, sobre a vigência do convênio 019/2013, que delegou competência à Polícia Militar do Maranhão para atuar na fiscalização do trânsito em todo o estado. Segundo o parlamentar, as blitzen e outras ações da PM realizadas a partir de julho de 2017 podem não ter validade, por inexistência da cobertura legal prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o CTB, somente compete às Polícias Militares executar a fiscalização de trânsito quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executiva de trânsito, que no caso do Maranhão é o Detran. Por isso, em 2 de julho de 2013 foi assinado o convênio de operacionalização dos serviços de fiscalização de trânsito (nº 19/2013) em que o Detrana/MA delegou competência à PM para ações de estatísticas de acidentes de trânsito, autuação, fiscalização, aplicação de penalidades administrativas no que permite o recolhimento de veículos e documentos destes, bem como de condutores se a situação recomendar”.
Esse convênio, publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de julho de 2013, teve 48 meses de vigência, prazo que se esgotou em julho de 2017. E somente no dia 22 de janeiro deste ano foi publicado um aditivo ao convênio 019/2013, que teria sido assinado pela diretora do Detran, Larissa Abdalla, em 25 de julho de 2017.
“Os documentos publicados no Diário Oficial mostram que a vigência do convênio firmado entre o Detran e a PM acabou em julho do ano passado e só em janeiro deste ano foi renovado. No nosso entendimento, essa medida não pode ser retroativa. E se não for, todas as ações da Polícia Militar ocorridas no trânsito do Maranhão nesse período – inclusive as apreensões de veículos – não têm validade e os cidadãos estão sendo lesados”, enfatizou César Pires.
Para o deputado, a direção do Detran precisa esclarecer urgentemente essa questão e, se confirmada a falta de base legal para a atuação da Polícia Militar no trânsito, os condutores ou proprietários de veículos penalizados a partir de julho de 2017 deverão ter seus danos reparados pelo Estado. “Se houve incompetência do gestor público em renovar o convênio em tempo hábil, o cidadão não pode ser penalizado. Dessa forma, fica estabelecida uma fábrica clandestina de dinheiro”, finalizou.
Parece que o César Pires está acobertado de razões. Sucede que: se um contrato de um convênio qualquer expirou sem ser formalizada a sua devida renovação, sucedida de publicação do extrato do mesmo na imprensa oficial, em tempo devido, para dar eficácia – conforme estabelece o art. 61 “parágrafo único” c/c o art. 116 da Lei n.º 8.666/93 -, este estará assim automaticamente extinto, não podendo mais ser renovado, pois renovar retroativamente um contrato é uma fraude passiva de punição.
Resumidamente, todas esses “blitzs da PMMA” estão sendo realizadas indevidamente (sem convênio válido), portanto sem cobertura contratual devida ferindo o princípio nuclear da Legalidade. Só quero ver agora o que a falante advogada, diretora-geral do Detran/MA, Larissa Abdalla, e o pernóstico procurador-geral do estado, Rodrigo Maia, têm a falar? Já que a expiração do prazo de vigência, sem a devida prorrogação, opera de pleno direito a extinção do ajuste do convênio. Isso é comezinho!
Éguassss. mais uma cagada desse governo fracassado. Flavio dino já deu pra ti. bomba em cima de boma. quem teve o carro apreendido por questionar na justiça a ilegalidade?
Qualquer pessoa esclarecida, não precisa ser advogado, sabe que se o convênio cumpriu o seu prazo de validade, inspirou, jamais poderia ser aditivado. Mas como no governo comunista está acontecendo de tudo, podemos crer que está tudo dominado: Ministério Público, TCE, Controladoria do Estado, Assembléia e TJ/MA. Só tem um jeito, é derrotarmos nas urnas esses comunistas.
Parabéns dep César reúna mas deputados para acabar com esses abusos.