AGU impõe limites para concessão de seguro-defeso no MA

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu dois pareceres que devem garantir a imposição de limites mais claros à concessão do seguro-defeso a pescadores do Maranhão.

A pedido do INSS, o procurador federal Ibraim Djalma Melo Costa, chefe da Procuradoria Federal do INSS em São Luís, manifestou-se pela não concessão do benefício a pescadores de água salgada.

Segundo ele, as portarias que regulamentam o seguro são claras ao definir que apenas pescadores de águas continentais devem ser beneficiados.

“Não há dúvidas de que a finalidade Estatal […] foi proibir a pesca artesanal no período da piracema, mas somente em águas continentais, ou seja, nas bacia hidrográficas especificadas, em seus rios e afluentes”, destacou.

Num segundo parecer, o mesmo procurador orienta o INSS a exigir a autenticidade das identificações de mais de 160 mil pescadores maranhenses.

Atualmente, a documentação pode ser ser entregue apenas em meio digital. De acordo com o parecer, além da via digital, o INSS deve exigir dos pescadores, também, cópia autenticada, em meio físico, do documento original.

Baixe aqui e aqui os dois pareceres.

2 pensou em “AGU impõe limites para concessão de seguro-defeso no MA

  1. Memorando-Circular nº 26 /DIRBEN/INSS. Se possível você comentasse sobre esse memorando do INSS, onde diz que o pescador poderá regere e receber o seguro do pescador artesanal com o protocolo de pedido de registro do RGP( CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL) A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 83, DE 30 DE JULHO DE 2015, diz no § 2o Para se habilitar ao benefício, o pescador deverá apresentar ao INSS os seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)

    I – registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício; (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015), o memorando moda esse artigo na lei, isso é legal possível ou mas uma manobra eleitoreira de alguns?

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