O procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, arquivou no sábado, 18, uma notícia de inelegibilidade protocolada pelo MDB por meio da qual se pleiteava a interposição de uma ação de impugnação do registro de candidatura do vice-governador Carlos Brandão (PRB).
Para o representante do Ministério Público Eleitoral, Brandão não sucedeu Flávio Dino (PCdoB) ao assumir o cargo de governador após o período vedado, “mas tão somente exerceu provisoriamente a função de governador em face das atribuições próprias do cargo que ocupava, o de vice-governador”.
A notícia de inelegibilidade havia sido protocolada no dia 7 de agosto (reveja).
Assim, resta à oposição aguardar o julgamento da impugnação proposta pelo deputado Edilázio Júnior (siba mais).
Como assim é possível exercer a chefia do governo sem de fato assumi-lo? Parece piada
discussão técnica acerca dos termos “sucessão” e “substituição”
Agora faça com a mesma ênfase que você fez sobre a impugnação e não está mera e simples matéria seja jornalista imparcial e não da familia Sarney, pois você para ser bem mais inteligente do quer ser servir ao único lado.
que loucura…
resumindo:
não colou
assunto encerrado
que venha o proximo factoide
Cadê um cidadão que postou aqui um monte de bostas garantindo que ele o Brandão não seria vice de Dino? Tá na hora de aparecer dinovo e disfazet as merdas que ele postou