O ex-prefeito de Miranda do Norte Júnior Lourenço (PR), candidato a deputado federal, conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que garante sua participação na eleição deste ano.
A decisão é do juiz federal Pablo Zuniga Dourado, convocado para compor a Corte.
Lourenço teve a candidatura impugnada pelo procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, porque teve contas reprovadas pelo TCU referentes a suas duas gestões, entre 2009 e 2016 (reveja).
No recurso ao TRF-1, contudo, o ex-prefeito alegou a tomada de contas especial no TCU que culminou com sua condenação já prescreveu; que não houve citação válida no processo; e que ele já foi absolvido em ação de improbidade cujo objeto é idêntico ao do processo de tomada de contas especial na Corte de Contas.
“O transcurso do lapso temporal ressai incontroverso do próprio Acórdão esgrimido, porquanto considerou o prazo de 10 anos para a prescrição, a divergir quanto ao entendimento jurídico ao caso. Segunda, a absolvição em ação de improbidade em primeiro grau (autos do Processo n.° 0056882-18.2013.4.01.3700), pelos mesmos fatos, reforça a plausibilidade do direito, a vista da provável ausência de dolo ou má-fé na prestação de contas intempestiva, definida em cognição exauriente pelo Juízo competente”, despachou o magistrado, ao conceder a liminar.
Com isso, Júnior Lurenço deve garantir o deferimento do seu pedido de registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Esse advogado geovanne amorim é o raio!