O Ministério Público Eleitoral interpôs, na última quarta-feira (19), recurso ordinário por conta de ação de impugnação do registro de candidatura de Sérgio Barbosa Frota, julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deferiu o requerimento de registro do candidato. O recurso ainda será examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Conforme descrito na inicial da impugnação proposta pelo MP Eleitoral, o candidato encontra-se inelegível porque é dirigente da SB Frota Terraplanagem e Máquinas, pessoa jurídica responsável por doações ilegais na campanha eleitoral de 2014.
O TRE julgou que o ato ilícito não possui gravidade suficiente para aplicação de sanção mais severa, tendo sido aplicada apenas multa em seu valor mínimo. De acordo com o MP Eleitoral, no entanto, considera que a pessoa jurídica não deveria ter feito a doação, visto não ter auferido rendimentos em 2013, sendo assim, o valor (R$ 75 mil) pode ser considerado excessivo. Um montante como esse não deve ser considerado irrelevante em pleito proporcional ao cargo de deputado estadual, pois pode impulsionar qualquer candidatura.
Além disso, deve-se destacar que a doação ilegal representou mais de 17% de tudo que foi arrecadado e utilizado na campanha do candidato, em 2014, e nem mesmo o fato de a pessoa jurídica ter doado em favor de seu próprio dirigente diminui a reprovabilidade da conduta nesse caso.
Diante disso, o MP Eleitoral requer o provimento do recurso, para que seja reformado o acórdão e acolhido o pedido formulado na ação de impugnação, o indeferimento do registro de candidatura de SérgioFrota.
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