Com objetivo de defender os direitos do contribuinte e garantir a correta aplicação da legislação tributária vigente, coibindo eventuais abusos e equívocos dos órgãos de arrecadação de impostos, o deputado estadual Adriano Sarney (PV), em uma iniciativa pioneira no Estado, apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 162/2018, que institui o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Maranhão. O assunto será apresentado na próxima reunião da Frente Parlamentar da Micro Empresa (FPME), presidida por Adriano, que reúne as principais lideranças do setor produtivo maranhense.
O PLO nº 162/2018 foi votado e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (23) e vai à sanção do Executivo. “Precisamos estabelecer normas de proteção e defesa do contribuinte, ou seja, o cidadão que paga impostos e muitas vezes é desrespeitado pelo Fisco. É necessário dar transparência ao processo, desburocratizar a relação com o contribuinte e impedir casos de abuso de poder como retenção e confisco de bens (veículos, mercadorias e etc.), estabelecendo um tratamento mais justo e respeitoso com o contribuinte maranhense”, explica Adriano.
O Código de Defesa do Contribuinte estabelece vários pontos importantes na relação do Fisco com o cidadão, como assegurar ao contribuinte um tratamento jurídico-tributário que atenda aos princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva, da equidade na distribuição da carga tributária, da generalidade, da progressividade, da vedação ao confisco, bem como outros princípios explícitos e implícitos consignados na Constituição Federal.
O projeto prevê ainda uma atenção especial para a microempresa, determinando ao Fisco o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração. Além disso, o Código proíbe a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamentos de tributos e nos casos de ocorrerem essas apreensões, os produtos perecíveis terão prioridade nos seus procedimentos; proíbe também multas com efeitos confiscatórios.
Interessante a proposta, pois possibilita uma relação mais transparente e justa entre Estado e contribuinte uma vez que a atual legislação vigente no nosso ordenamento jurídico presume deveres e penalidades apenas ao contribuinte.
Gilberto, penso que o código em questão foi proposto nos primórdios do processo, depois foi elaborado, redigido, passou pelas comissões e votação no plenário, ou seja, não é mais uma proposta. Portanto, creio que é mais correto dizer que o deputado apresentou ou criou o referido código, mesmo enquanto não está sancionado.
Ele me fez lembrar daquela manifestação de meia dúzia de gatos pingados em frente ao Parquinho da Litorânea, quando do realinhamento tributário promovido por Flávio Dino.
Alguém tem que dizer para esse Sr. que a fase do oportunismo está acabando, ele tem que entender que hoje ele está de posse da Pà que poderá servir para cobrir a cova em que a família dele está, ou para erguer um monte salvador.